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Projeto de Virmondes torna obrigatória construção de ciclovias em rodovias estaduais
Incluir ciclovias nos projetos e na execução de obras de construção, ampliação ou adequação de rodovias estaduais em Goiás. Essa é a proposta do deputado Virmondes Cruvinel Filho (PSD) em projeto de lei apresentado nesta semana na Assembleia Legislativa. “Não resta dúvida, nos dias de hoje, que a questão da mobilidade urbana é um dos principais desafios com que se defronta o Poder Público nas grandes cidades”, argumenta o parlamentar, destacando que as altas densidades demográficas e o excesso de veículos particulares, em detrimento do transporte público, estão entre as causas desse desafio, somados ao aumento da poluição ambiental e dos tempos de deslocamento de um destino a outro.
Por conta disso, sustenta o deputado, boa parte dos agentes públicos e da sociedade - não apenas no Brasil, mas no mundo, - está despertando para a importância da bicicleta como um modo de transporte urbano, a ser integrada aos demais meios. Contudo, acrescenta, pouco se atentou, até então, para o fato de que a bicicleta também é bastante usada para deslocamentos realizados fora das áreas urbanas, com cidadãos utilizando-se da bicicleta tanto para ir da zona rural até a sede do município, como para viagens entre localidades próximas.
“E, infelizmente, essas pessoas fazem isso trafegando pelas rodovias, que são projetadas e construídas apenas visando os veículos automotores”, destaca Virmondes. “Considerando que nossa cultura ainda não contempla o devido respeito ao ciclista no sistema viário tradicional, temos a receita da tragédia: condutores de veículos e ciclistas envolvidos em acidentes nos quais quem sai perdendo, obviamente, são os últimos. Vidas são ceifadas diariamente por falta de condições de segurança para o tráfego de bicicletas ao longo das nossas rodovias”, completa.
Adequação e sanções
A proposta assinada pelo parlamentar do PSD não visa apenas novos projetos de obras; prevê a adequação, também, dos contratos de concessão vigentes, assim como dos projetos em fase de elaboração e das obras em fase de execução, fixando, para tanto, um prazo razoável – de 180 dias, a partir da vigência da lei. Com vistas a garantir a plena eficácia da norma, o texto tipifica, ainda, como improbidade administrativa, o ato de aprovar projeto de construção, ampliação ou adequação de rodovias estaduais, em Goiás, sem que conste o respectivo projeto da ciclovia, bem como liberar recursos ou aceitar a entrega parcial ou total da obra rodoviária executada sem a respectiva ciclovia.
“Temos plena certeza da importância da matéria, tanto do ponto de vista social, salvando vidas, como econômico, favorecendo os deslocamentos de pessoas e bens em localidades interioranas”, afirma Virmondes Cruvinel. “Dessa forma, com a aprovação deste projeto, esperamos garantir, a curto, médio e longo prazos, uma significativa melhoria na qualidade de vida dos cidadãos goianos, pela preservação do meio ambiente e pelo provimento da saúde dos cidadãos pela prática do ciclismo”, arremata.