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Postos serão obrigados a exibir diferença percentual entre preço de combustíveis
Projeto de Lei do deputado Henrique Arantes (PTB), que obriga postos de combustíveis a exibir a diferença de preços do litro de etanol e da gasolina em todos os estabelecimentos do Estado de Goiás, é aprovado pelo governador Marconi Perillo. A nova regra foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado com o número 18.966, no dia 22 de julho, e entra em vigor no fim do mês de outubro, quando completar o prazo legal de 90 dias para as devidas adaptações.
Segundo o autor do projeto, a lei exigirá que os proprietários dos postos mantenham, de maneira legível e em local visível ao consumidor, o resultado do cálculo percentual entre ambos os preços (etanol e gasolina) para auxiliar a decisão dos motoristas de veículos flex antes do abastecimento. “Desta forma, o motorista será capaz de decidir qual é o combustível com melhor custo-benefício para seu carro”, esclareceu Henrique Arantes.
O parlamentar lembra ainda outro ponto importante dessa lei. Ela pode ser uma importante ferramenta para dar mais transparência na marcação de preços de combustíveis em Goiás. Isso se deve ao fato de que o cálculo percentual deve acompanhar qualquer alteração de valor, mantendo o cliente atualizado. O descumprimento das exigências acarretarão em multa prevista no Código de Defesa do Consumidor.
“Podemos ficar mais atentos à essas mudanças de preços injustificados que oneram a qualidade de vida do trabalhador. Os cidadãos goianos ganham com isto. Ganham com transparência e ainda podem cobrar o reconhecimento dos seus direitos”, declarou Henrique.
Ofícios
O gabinete do deputado Henrique Arantes já se mobilizou para notificar, por meio de ofício, as instituições envolvidas. Isso significa que nos próximos dias, a informação sobre a nova regra chegará ao Procon Goiás, Ministério Público do Estado de Goiás, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Goiás (Sindiposto) e à Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Assembleia Legislativa.
Publicação da Lei 18.966/2015:
http://www.gabinetecivil.goias.gov.br/leis_ordinarias/2015/lei_18966.htm