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Daniel Messac solicita mudança de limite de idade para conselheiros do CAT
O deputado Daniel Messac (PSDB) apresentou, em plenário, requerimento em que solicita retirar o quesito limite de idade quando da nomeação dos conselheiros do CAT. Para viabilizar a mudança, o parlamentar defende a revogação do § 2º do art. 55, da Lei n. 16.469, de 19 de janeiro de 2009. A limitação da idade dos conselheiros, em 70 anos, por si só, não representa melhor qualidade na prestação do serviço. Ao contrário, ao atingir a plena maturidade, o trabalhador alcança uma visão mais aprofundada e um conhecimento mais denso, podendo contribuir sobremaneira na sociedade.
Ao justificar seu pedido, Daniel Messac lembra que é posição da doutrina pátria dominante que o ocupante investido no cargo de Conselheiro, advindo da representação dos contribuintes, se reveste de uma especial condição de agente público, não sofrendo as limitações do estatuto do servidor, no que tange a idade de aposentaria compulsória.
Ressaltou ainda, que foram eliminados da legislação, sem maiores fundamentos, alguns direitos, que, por certo deverão ser retomados. O parlamentar se refere ao direito de férias remuneradas, assim como a concessão das férias divididas em dois períodos e, ainda, a contagem do prazo de até 21 (vinte e um) meses de exercício anteriores à vigência desta lei para fins do primeiro período aquisitivo das férias.