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Começa a valer lei que obriga mostrar diferença de preços de combustíveis em postos
Projeto de Lei do deputado Henrique Arantes (PTB), que obriga postos de combustíveis a exibir a diferença de preços do litro de etanol e da gasolina em todos os estabelecimentos do Estado de Goiás, começa a valer a partir de hoje. A nova regra foi promulgada e publicada no Diário Oficial do Estado com o número 18.966/2015, no dia 24 de julho, e entra em vigor com o fim do prazo legal de 90 dias para as devidas providências das empresas.
Segundo o autor do projeto, a lei exigirá que os proprietários dos postos mantenham, de maneira legível e em local visível ao consumidor, o resultado do cálculo percentual entre ambos os preços (etanol e gasolina) para auxiliar a decisão dos motoristas de veículos flex antes do abastecimento. “Desta forma, o motorista será capaz de decidir qual é o combustível com melhor custo-benefício para seu carro”, esclareceu Henrique Arantes.
O parlamentar lembra ainda outro ponto importante dessa lei, que pode ser uma importante ferramenta para dar mais transparência na marcação de preços de combustíveis em Goiás. Isso se deve ao fato de que o cálculo percentual deve acompanhar qualquer alteração de valor, mantendo o cliente atualizado.
Penalidades
O descumprimento das exigências acarretarão em multa prevista no Código de Defesa do Consumidor. “Podemos ficar mais atentos à essas mudanças de preços injustificados que oneram a qualidade de vida do trabalhador. Os cidadãos goianos ganham com isto. Ganham com transparência e ainda podem cobrar o reconhecimento dos seus direitos”, declarou Henrique.
Caberá ao Ministério Público do Estado e ao Procon Goiás a responsabilidade de fiscalizar os estabelecimentos, assim como orientar os consumidores. O Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo (Sindiposto) e as comissões de Defesa dos Direitos do Consumidor da Assembleia Legislativa e da OAB Goiás foram notificados sobre a nova lei e também poderão instruir a sociedade.
http://www.gabinetecivil.goias.gov.br/leis_ordinarias/2015/lei_18966.htm