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Daniel lamenta rejeição de emenda que garantia direitos a servidores
Emenda proposta pelo deputado Daniel Vilela (PMDB) que visava garantir aos procuradores de assistência judiciária o direito de optar pela função de defensor-geral foi rejeitada na Comissão Mista da Assembleia. O peemedebista lamenta a atitude da base do governo. “A alteração era para adequar o projeto ao que diz a Lei Complementar que cria as defensorias públicas”, afirma.
A lei federal garante aos procuradores o direito de optar pelo cargo. “Esses profissionais estão no quadro efetivo há muito tempo e já desenvolviam atividade semelhante. É preciso garantir o direito deles”, diz o deputado. Daniel ressalta a importância da criação da Defensoria e diz que a emenda pretendia apenas suprir esta lacuna do projeto.
A alteração foi rejeitada pelo relator Joaquim de Castro (PSDB) por, conforme descrito no relatório, “tirar prerrogativa do governador de escolher o defensor-geral”. Daniel afirma que falta embasamento jurídico ao parecer.
“A mudança não tira prerrogativa do governador. Apenas garante o direito dos procuradores de assistência judiciária. Caso eles não queiram assumir a função, aí sim, o governador nomeia quem desejar e estiver dentro dos critérios estabelecidos em lei.” Para ser defensor-geral é preciso ter mais de 35 anos, reputação ilibada e “notório saber” jurídico.
CONCURSO – O deputado ressalta que caso o concurso não tivesse sido paralisado, o chefe da defensoria já poderia ter sido definido entre os concursados. “O certame está paralisado por diversos motivos, mas tenho certeza de que o governador trabalha para resolver esta situação”, afirma.
O peemedebista diz que a emenda não tem teor político. “Não se trata de oposição ou situação. Era para garantir um direito dos procuradores, direito este que foi assegurado em diversos outros estados. Lamento muito que proposta tenha sido rejeitada.”
Durante a votação, os deputados Luis Cesar Bueno, Mauro Rubem (ambos do PT) e Lívio Luciano foram favoráveis ao voto em separado de Daniel, pela manutenção da emenda.