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Aprovado projeto de lei que visa maior autonomia aos profissionais de beleza do Estado
Atualmente para renovar o alvará dos salões e clínicas de estética a responsabilidade técnica é do profissional Biomédico. Com a proposta isso vai acabar e o responsável técnico passa a ser um profissionais da beleza portador de diploma
O projeto de lei que disciplina e regulamenta o responsável técnico e a fiscalização dos estabelecimentos que realizam serviços de embelezamento e estética no Estado de Goiás, foi aprovado em segunda votação pelo Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. A proposta é de autoria do deputado Estadual Luis Cesar Bueno (PT) e visa dar mais autonomia a estes profissionais.
O projeto foi apresentado no final do ano passado e prevê que a fiscalização dos trabalhos realizados pelos profissionais da beleza de Goiás seja de responsabilidade dos próprios profissionais da área portadores de diploma e que estejam no exercício da profissão, comprovadamente há pelo menos dois anos estão assegurados na continuidade de suas atividades. A habilitação deste profissional como Responsável Técnico cabe aos portadores de diploma da Educação Profissional nos níveis: técnico, graduação e pós-graduação na área estética capilar, fácil e corporal, oficialmente autorizado e reconhecido.
Para Luis Cesar Bueno o projeto é um avanço, pois a mesma qualifica a prestação de serviços nas clínicas de estética e salões de beleza do Estado. “Hoje, quem é responsável pela fiscalização não são profissionais do próprio ramo, como biomédicos e enfermeiros, tendo em vista que a área da gestão da beleza já possui várias áreas de formação e podem ser responsáveis técnicos e fiscalizadores de suas próprias áreas de atuação”, explica.
A medida evitaria casos como, por exemplo, o de Maria José Medrado de Souza, vítima de uma aplicação de hidrogel irresponsável realizado por uma suposta biomédica em uma clínica de estética em Goiânia em 2014.
Segundo o próprio documento, a intenção do projeto de lei é contemplar as reais necessidades da categoria mencionada ao conferir aos esteticistas e demais profissionais da área da beleza o poder de fiscalizar a atuação de outros profissionais atuantes em sua própria área.