Notícias dos Gabinetes
Virmondes relata projeto que cria ‘Estatuto do Concursando’ em Goiás
Goiás passa a contar com uma legislação específica para a realização de concursos públicos no Estado. O projeto de lei nº 3415/16 – já conhecido como ‘Estatuto do Concursando’ -, proposto pelo Poder Executivo, foi aprovado, nesta terça-feira, 20, pelo Plenário da Assembleia Legislativa. A matéria teve relatório assinado pelo deputado estadual Virmondes Cruvinel Filho (PPS), autor de uma proposta inicial, apresentada ainda em 2015, em parceria com órgãos como o Instituto de Direito Administrativo de Goiás (IDAG), o Instituto Goiano de Direito Constitucional (IGDC), a Seccional Goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/GO) e o Ministério Público de Contas.
As normas estabelecidas pela matéria original, para a regulamentação dos concursos a serem realizados pela administração pública, permanecem praticamente as mesmas. Alguns acréscimos, contudo, foram feitos no atual projeto do Executivo após debate promovido pela Casa Civil, com a participação da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, Controladoria-Geral do Estado, Procuradoria-Geral do Estado e Secretaria de Estado e Segurança Pública e Administração Penitenciária, além de consulta pública realizada por meio da internet.
Para Virmondes, reside nessa última ação, inclusive, o instrumento mais importante em todo o processo de construção das novas regras para os concursos: “A abertura dessa consulta pública levou aos diretamente interessados, de forma inovadora, a oportunidade consensual de opinar, criticar e sugerir alterações, elevando ao grau máximo a participação popular democrática e a transparência, com a apresentação de 3.173 sugestões. Foi realmente brilhante esse resultado”, destaca o deputado.
Na avaliação do parlamentar, a falta de uma legislação específica, com critérios claros e objetivos para disciplinar a realização de concursos públicos em Goiás, é o que força, muitas vezes, vários candidatos a recorrerem à Justiça, em busca de seus direitos. “Com a nova lei sancionada, esperamos que essa situação se resolva, ou, ao menos, seja minimizada, com benefícios e retorno garantido para ambas as partes: Estado e concursandos”, argumenta Virmondes Cruvinel.
Confira, a seguir, alguns dos pontos relevantes do novo ‘Estatuto do Concursando’ aprovado em Goiás:
QUADRO RESUMO |
|
Exigências de lisura para as instituições realizadoras do certame |
Art. 7°, caput |
Extinção de concurso exclusivamente para cadastro de reserva |
Art. 10 |
Vedação de abertura de concurso durante a vigência de concurso anterior |
Art. 9°, inciso V |
Cronograma de nomeações |
Art. 12, inciso III |
Comprovação de escolaridade e qualificação no ato da posse |
Art. 13, §1° |
Conteúdo programático específico |
Art. 14 |
Impedimentos |
Art. 21, parág. único |
Limite para valor de inscrição |
Art. 22, caput |
Das pessoas com deficiência |
Art. 28, caput |
Vedação da utilização de tempo de serviço público como título |
Art. 60, §4° |
Candidata lactante |
Art. 73, §1° |
Direito de nomeação |
Art. 77, caput |
Comunicação para posse por A.R |
Art. 77, parág. único |
Divulgação de movimentação financeira do concurso |
Art. 83 |
Altera a Lei n° 13.664, de 27 de julho de 2000 que Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 92, inciso X, da Constituição do Estado de Goiás, e dá outras providências. |
Art. 90, inciso I |
Altera a Lei n° 14.237, de 8 de julho de 2002 que Institui o Grupo Operacional de Serviços de Segurança da Agência Goiana do Sistema Prisional e dá outras providências. |
Art. 90, inciso II |
Audiência Pública
No início do mês, em 5 de dezembro, já como relator do projeto enviado à Casa pelo Executivo, o deputado Virmondes Cruvinel promoveu uma audiência pública na Assembleia Legislativa, para debater as novas regras apresentadas para os concursos públicos. Participaram do evento representantes da Seccional Goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/GO), do Instituto de Direito Administrativo de Goiás (IDAG), do Instituto Goiano de Direito Constitucional (IGDC), do Ministério Público de Contas, e da Procuradoria Geral do Estado, além de sindicatos e de categorias, dentre outros. “Na oportunidade foi possível discutir e difundir o projeto para que os interessados tivessem ainda mais uma oportunidade de opinar e sugerir alterações”, lembra o parlamentar.
A partir do debate, algumas emendas foram propostas à matéria e acatadas em Plenário. Entre elas, está a obrigatoriedade, na fase de planejamento do concurso e definição do número de vagas, de consideração também a respeito do número de servidores ocupantes de cargos em comissão, contratados por prazo determinado e terceirizados que estejam desempenhando atribuições legalmente atribuídas a cargos efetivos, e cumprir o que determina o princípio do amplo acesso aos cargos e empregos públicos, oportunizando a inscrição, nos certames, às pessoas sem acesso à internet. Outra emenda assegura a reserva do sábado para candidatos que, porventura, pertençam à Igreja Adventista do Sétimo Dia.
“Cremos que a sociedade goiana ganha em muito com a aprovação deste projeto de lei, e os candidatos poderão planejar melhor os estudos, bem como ter a certeza de que, uma vez aprovados, terão direito assegurado à nomeação. Ganha a população; ganha a administração pública”, arremata Virmondes.