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Notícias dos Gabinetes
Projeto prever ingresso natural ao Programa Bolsa Universitária para órfãos e abrigados

06 de Junho de 2017 às 16:04

Com o processo nº 2065/17, de 01 de junho de 2017, o deputado Diego Sorgatto propôs alterar a redação do artigo 5° da Lei n° 17.405, de 06 de setembro de 2011, que dispõe sobre o Programa Bolsa Universitária, incluindo um novo dispositivo que assegura prioridade na seleção ao órfão e ou abrigado por decisão judicial, egresso de orfanato ou instituição coletiva pública ou privada sem fins lucrativos e que tenha entre dezessete e 29 vinte e nove anos de idade, na data da inscrição no Programa.

Os órfãos e abrigados que chegam a maioridade, ao Estado e à sociedade caberá a continuar a protegê-los e assegurar-lhes prioritariamente acesso a benefícios de natureza educacional, defende o parlamentar.

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