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Virmondes quer que 10% de vagas sejam reservadas para jovens em empresas privadas, isentas de impostos
Empresas que forem, diretamente ou por meio de consórcios, beneficiadas por incentivo ou isenção fiscal outorgados pelo Estado, deverão reservar, no mínimo, 10% de suas vagas de trabalho a jovens com idade entre 16 e 29 anos que não tenham experiência profissional comprovada em carteira de trabalho ou por contrato de prestação de serviços. É o que pretende o deputado Virmondes Cruvinel Filho (PPS), em projeto apresentado na Assembleia Legislativa de Goiás, já em tramitação na Casa.
“O Estado, ao conceder o incentivo ou isenção fiscal, passa a abrir mão de receitas importantes, que poderiam ser aplicadas em diversas áreas, como Saúde e Educação. Nada mais justo que estas empresas, ao serem beneficiadas com a redução ou isenção de tributos, contribuam com a sociedade, oferecendo oportunidade de emprego a pessoas já qualificadas, mas que não conseguem a inserção no mercado de trabalho”, argumenta Virmondes. “Esta Lei vem atender uma grande parcela da população que encontra dificuldade de conquistar o tão sonhado emprego, mesmo estando preparada para enfrentar o mercado”, justifica.
A porcentagem de que trata o projeto de lei do parlamentar deve ser garantida pelo período mínimo de três anos, a partir da data da primeira parcela de concessão do incentivo ou da isenção fiscal à empresa. Na hipótese de o objetivo do incentivo fiscal ter como meta a execução de obra, ou mesmo que venha a ocorrer durante a fase de execução de obra, o porcentual previsto deverá ser asseverado durante toda a sua realização, estendendo-se por dois anos até o completo funcionamento do empreendimento.