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Notícias dos Gabinetes
Auto-escolas de Goiás deverão destinar no mínimo 04 horas/aulas nas rodovias

28 de Maio de 2009 às 18:23

Projeto de lei de autoria do deputado Evandro Magal, em tramitação na Assembléia Legislativa,  determina a obrigatoriedade da prática de no mínimo 04 horas/aulas em estradas federais, estaduais ou municipais, durante as aulas práticas de cada categoria de habilitação que serão ministradas pelas auto-escolas, constituídas de um mínimo de 15 horas-aulas, para obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação.

Magal explica que em decorrência do expressivo número de acidentes com veículos automotores, registrados pela Polícia Rodoviária Federal no Estado Goiás no ano de 2008, e no decorrer de 2009, ocorreram ferimentos graves com grande índice de óbitos dos envolvidos. E que sendo como único meio para aprendizado as aulas práticas, devem estas serem ministradas também em rodovias, tratando – se que os novos condutores terão a permissão para trafegar nas mesmas.O deputado justifica o projeto se embasando nas estatísticas. Para ele muitas vezes, esses acidentes são causados pela falta de experiência, ou noção de prática de direção nesses locais, sendo necessário um aprendizado, ou direcionamento para os condutores de veículo automotor.“Portanto, a prática através das auto-escolas é de grande importância, devendo ser estendida também às rodovias” justifica.
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