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Notícias dos Gabinetes
Assembleia aprova projeto de Diego Sorgatto que concede direitos aos pós-transplantados

26 de Novembro de 2018 às 14:02

Mais um projeto do deputado estadual Diego Sorgatto (PSDB) foi aprovado em segunda votação na Assembleia Legislativa e agora segue para sanção do governador. É o que classifica o pós-transplantado residente no Estado de Goiás, como pessoa portadora de deficiência para fins de direitos e benefícios, e autoriza a implantar programa específico de apoio e assistência às pessoas submetidas a transplante de qualquer natureza.

"Embora a legislação seja ampla e abrangente, os pós-transplantados não são abarcados expressamente em nenhuma norma, ficando à margem da proteção legal. Por isso, necessário se faz ampliar o alcance da legislação até essas pessoas que buscam igualdade e dignidade", justifica Diego.

No projeto o Poder Executivo Estadual, fica autorizado a implantar programa específico de apoio e assistência às pessoas submetidas a transplante de qualquer natureza, destinado a desenvolver um conjunto de ações com a finalidade de promover a reinserção sócio econômica das pessoas das pessoas de que trata a presente Lei, tendo como principais objetivos:

I - Garantir atendimento médico especializado, periodicamente, bem como a obtenção de medicamentos indispensáveis ao processo de recuperação, nos casos em que a pessoa submetida ao transplante comprovadamente não obtiver condições de provê-los sozinha;

II - Promover políticas de auxílio para o bom desenvolvimento físico, psíquico e social das pessoas submetidas a transplante. no período pós-operatório;

III - Apoiar programas que priorizem e incentivem a doação de órgãos, tecidos e palies do corpo humano para fins de transplante;

IV - Promover a orientação e conscientização da sociedade, através da realização de palestras educativas, simpósios, divulgação na mídia, boletins informativos e outras publicações, no sentido de demonstrar que a realização de transplante não interfere na qualidade de vida nem na capacidade produtiva da pessoa transplantada;

V - Implementar medidas que favoreçam a inclusão social e a inserção das pessoas que tiverem sido submetidas a transplante de qualquer natureza, no mercado de trabalho.

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