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Zé Carapô apresenta projeto que institui seguro garantia de execução em licitações e contratos do Executivo
Está em tramitação na Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 1282/19, de autoria do deputado Zé Carapô (DC) que pretende estabelecer mudanças na Lei nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, que dispõe sobre normas suplementares de licitações e contratos pertinentes a obras, compras e serviços, bem como convênios, outros ajustes e demais atos administrativos, negociados no Estado de Goiás.
Na prática, o processo irá implementar inovações normativas, no sentido de respaldar uma atuação fiscalizadora mais intensa do contrato administrativo, quando a garantia contratual for o seguro garantia, tanto por parte da seguradora como do seguro, no caso a administração pública.
É apresentado na matéria a seguinte norma: “é obrigatória a contratação de seguro-garantia de execução de contrato pelo contratado (tomador) em favor da administração pública do Estado de Goiás (segurado) ”. O processo explica ainda que essa obrigação abrange todos os contratos públicos de obras e de fornecimento de bens ou de serviços, ficando ainda garantido a notificação de expectativa de sinistro, caso haja não execução ou execução parcial do serviço.
O deputado Zé Carapô explica ainda, em sua justificativa que “este projeto de lei não dispõe sobre normas, nem política de seguro, porque rege a relação entre a seguradora e a administração pública Estadual, sem adentrar nos meandros do contrato de seguro entabulado entre a seguradora e o tomador (particular contratante). Não há ofensa, pois, ao art. 22, VII, da Constituição Federal”, justificou.