Projeto propõe maior rigor em venda de produtos que causam dependência física ou psíquica
Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei n° 1410/19, de autoria do deputado Gustavo Sebba (PSDB), que dispõe sobre a proibição, venda ou entrega de produtos que possam causar dependência física ou psíquica em crianças e adolescentes.
Segundo o projeto, o principal objetivo do dispositivo é proibir o comércio de bebidas alcoólicas, cigarros e outras substâncias tóxicas que contenham solventes, éter, benzina, dentre outros componentes que causam danos à saúde, em casas de espetáculos, clubes, feiras, manifestações públicas e eventos de qualquer natureza, com ou sem a obtenção de lucro.
Ainda de acordo com a matéria, estabelecimentos comerciais ficarão obrigados a afixar cartazes em tamanho e local de ampla visibilidade, onde deve constar texto com os seguintes dizeres: “A bebida alcoólica pode causar dependência química e, em excesso, provoca graves males à saúde”. Aqueles que desobedecerem a lei, caso o projeto seja aprovado pelos deputados e a lei sancionada pelo Governador, ficarão sujeitos a penalidades administrativas e interdição do estabelecimento.
Em justificativa, o parlamentar afirma: " Sem dúvidas, a aprovação deste projeto de lei será um verdadeiro marco normativo não só no âmbito da conscientização, mas também, e principalmente, na punição exemplar de estabelecimentos infratores".
O projeto encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), distribuído para relatoria ao deputado Helio de Sousa (PSDB).