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Vinicius Cirqueira apresenta relatório favorável à inclusão da visão monocular como deficiência visual

26 de Abril de 2019 às 14:35

O deputado Vinícius Cirqueira (Pros), apresentou nesta semana na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa de Goiás, relatório favorável à proposta de lei nº 1240/19, de autoria do deputado Dr. Antônio (DEM), que prevê o reconhecimento da visão monocular como deficiência visual.

Pela proposta do projeto de lei, a condição deverá ser comprovada por meio de laudo médico emitido no Estado de Goiás e exame médico oficial prestado junto ao Detran/Go documentado na respectiva Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Em seu parecer, Vinícius Cirqueira afirma que o relatório favorável apenas confirma o tratamento já conferido pela legislação estadual relativa aos concursos públicos e a jurisprudência dos tribunais superiores. Segundo ele, a inclusão da visão monocular na lista de doenças consideradas como deficiência visual, amplia o alcance do entendimento para todo e qualquer serviço prestado pela administração pública goiana.  

O deputado citou ainda como exemplo, a Lei nº 14.715, de 04 de fevereiro de 2004, que considera a visão monocular como deficiência visual para fins de diploma geral. “Significa dizer que nos últimos 10 anos a administração pública goiana já vem reconhecendo a visão monocular como deficiência visual, com o fim de garantir aos seus portadores a participação em concursos públicos, em igualdade de condições com os demais portadores de deficiências”, observou.

O relator ressaltou que a iniciativa da inclusão e reconhecimento abre acesso a muitas portas na administração pública do Estado e promove ainda “a necessária inclusão social destes cidadãos que, por causas naturais ou adquiridas, se veem privados da visão de um dos olhos”.

Vinícius Cirqueira esclareceu ainda que o projeto não representa despesa para a administração pública do Estado de Goiás por não se tratar de programa e não demandar incremento das ações atualmente existentes. Sendo aprovada na CCJ, a matéria segue para votação plenária, apreciação em comissão temática e posteriormente, segue para última votação em plenário.

  

Visão monocular

A visão monocular é caracterizada pela capacidade de uma pessoa conseguir olhar através de apenas um olho, com isso, possuindo noção de profundidade limitada, além da redução de campo periférico. As causas mais comuns são traumas oculares, glaucoma, doenças congênitas oculares, como a toxoplasmose, e tumores oculares.

Segundo o Conselho Brasileiro de Oftalmologia, a visão monocular interfere com a estereopsia (percepção espacial dos objetos) permitindo examinar a posição e a direção dos objetos dentro do campo da visão humana em um único plano, ou seja, apenas em duas dimensões. Assim, pacientes com visão monocular reconhecem a forma, as cores e o tamanho dos objetos, mas têm dificuldade em avaliar a profundidade e as distâncias, características da visão tridimensional.

O problema é classificado como deficiência visual, pois ocasiona a perda da noção de profundidade (visão em 3D) e uma piora na acuidade visual binocular, bem como diminuição significativa (em torno de 25%) do campo visual periférico. Além disso, a Associação Brasileira dos Deficientes com Visão Monocular – ABDVM – ressalta que a perda total da visão de um olho provoca um comprometimento de 24% para o homem como um todo. Ademais, diversas pessoas com visão monocular costumam apresentar olho atrofiado, estrabismo, pálpebra caída ou as vezes, ao longo dos anos, ocorre o fechamento total, fotofobia e outros. 

 

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