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Eduardo Prado propõe alteração nas leis que regem as Bolsas Universitária e Futuro

30 de Abril de 2019 às 11:43

Está em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 2001/19, do deputado Delegado Eduardo Prado (PV). A intenção da proposta é alterar dois programas assistenciais instituídos pelas Leis estaduais nº 17.405/2011 (Bolsa Universitária) e 17.406/2011 (Bolsa Futuro).

A Bolsa Universitária é um programa voltado à concessão de bolsas de estudo a alunos carentes regularmente matriculados em Instituições de Ensino Superior (IES), de natureza privada; a Bolsa Futuro, por sua vez, é destinada a alunos carentes para fins de qualificação profissional gratuita, mediante a realização de cursos profissionalizantes.

A primeira alteração que o projeto busca é na flexibilização do requisito financeiro para fins da demonstração de carência, ao introduzir a possibilidade de excepcionar, em cada caso concreto e por decisão motivada da autoridade competente, o valor de renda mensal per capita (Bolsa Futuro) ou da renda bruta familiar mensal.

A segunda alteração diz respeito a uma maior participação das pessoas com deficiência nos programas. “No Programa Bolsa Universitária, já é prevista a reserva de 5% das bolsas a pessoas com deficiência, e por esta proposta legislativa, o referido percentual é ampliado para 10%. O Programa Bolsa Futuro, por sua vez, não prevê nenhum percentual específico para pessoas com deficiência, razão pela qual este projeto de lei prevê o mesmo percentual”, explicou Eduardo Prado.

Por fim, a terceira alteração trata da previsão dos programas. Uma vez não preenchidas as cotas neles previstas, as vagas remanescentes de cada cota, inclusive das pessoas com deficiência, serão preenchidas pelos demais alunos que atendam aos requisitos legais.

O projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e foi distribuído ao deputado Henrique Arantes (PTB) para a relatoria da matéria.

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