Governo veta mudança de nome de trecho de rodovia goiana em Abadiânia
A Governadoria do Estado enviou para tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás o projeto protocolado como processo nº 1971/19, que veta integralmente o autógrafo de lei nº 40, de 21/03/2019. A matéria vetada pelo chefe do Executivo denomina Dionisio Gomes de Godoi a Rodovia GO-474, no trecho situado entre os municípios de Abadiânia e Lago Corumbá IV.
De acordo com o documento envido pelo Governo, a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) recomendou o veto integral da proposta, uma vez que este trecho rodoviário recebeu a denominação de Eurípedes de Oliveira, conforme lei nº 20.067, de 04 de maio de 2018.
“Reporto-me ao Ofício nº 195-P, de 22 de março de 2019, que encaminhou à Governadoria o autógrafo de lei nº 40, de 21 do mesmo mês e ano, o qual "dá denominação ao próprio público que especifica", a fim de comunicar-lhe que, apreciando o seu teor, decidi, no uso da competência a mim conferida pelo parágrafo 1° do artigo 23 da Constituição Estadual, vetá-lo integralmente”, diz o Governador no ofício encaminhado à Assembleia.
O documento esclarece ainda que consultou a Procuradoria-Geral do Estado, cujo parecer foi de que a denominação de “próprios públicos” se refere a assunto incluído no campo da chamada "reserva de administração", sendo, assim, de competência privativa do Executivo, além de destacar que a Lei nº 7.308, de 07 de maio de 1971, a qual dispõe sobre a denominação de próprios públicos, não foi recepcionada pela Constituição de 1988.