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Governadoria altera Código Tributário

08 de Maio de 2019 às 17:46

Relatado pelo deputado Álvaro Guimarães (DEM), foi encaminhado à Comissão Mista para votação o projeto n°2443/19, elaborado pela Governadoria do Estado. A propositura visa alterar a lei que institui o Código Tributário de Goiás.

O projeto sugere alteração no artigo 49 da Lei de nº 11 651/1991, do Código Tributário do Estado de Goiás (CTE), em função de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário, que restitui a diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais no regime de substituição tributária para frente se a base de cálculo efetiva for inferior a presumida.

Através da alteração, fica assegurada a complementação ou restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, caso ocorra diferença entre a base de cálculo presumida e a base de cálculo da operação efetivamente realizada. Ainda, além disso, será realizada a restituição do valor do imposto pago, caso não seja efetivada a operação posterior.

Até que a lei entre em vigor, os pedidos de restituição devem ser acompanhados de demonstrativos que exponham o valor do imposto pago a maior e a menor valor. Assim, o valor da restituição será equivalente à diferença positiva entre o valor do imposto pago a maior e o valor pago a menor.

A justificativa da propositura decorre da Exposição de Motivos nº 098/18 (GSF) explana que embora o Fisco e o contribuinte disponham de meios para a apuração da base de cálculo e do valor real da operação, calcular a diferença entre tais valores a cada operação pode ser complexo. Desse modo, o regulamento pode instituir o procedimento destinado a apuração da diferença de imposto a ressarcir ou a pagar. Assim, possibilitará ao contribuinte o exercício dessa apuração independentemente de verificação prévia pelo fisco.

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