Lei de estímulo a startups
O governador Ronaldo Caiado (DEM) sancionou a Lei nº 20.472, publicada no Diário Oficial do último dia 07 de maio de 2019, que institui a política estadual de estímulo, incentivo de startups. O deputado estadual Virmondes Cruvinel (Cidadania) é o autor da propositura que estabelece regras para a promoção e desenvolvimento regional de startups. O termo startup surgiu no famoso Vale do Silício, uma região da Califórnia, nos Estados Unidos, especializada em alta tecnologia e inovação. Elas ficaram conhecidas no mundo inteiro principalmente durante a “bolha ponto com” — quando a popularização da internet do final da década de 1990 impulsionou a criação de inúmeras “empresas.com”.
De acordo com Virmondes, com a lei, que se constitui numa espécie de marco regulatório, caberá ao Estado “promover ações que consolidem um ecossistema de inovação em rede, que envolva todos os atores, públicos e privados, interessados no desenvolvimento socioeconômico do Estado de Goiás”.
Dentre as ações para o fomento de startups, estão a abertura de linhas de crédito e criação de incentivos fiscais específicos para essas iniciativas empreendedoras, a desburocratização da entrada desse tipo de empreendimento no mercado, a atuação para atrair e captar recursos financeiros, além de instituir modelos de incentivo para investidores em startups.
A nova lei estabelece também a atuação conjunta de diversas pastas e órgãos do Governo estadual. A abertura e fechamento de empresas em fase de desenvolvimento deverá ter processo simplificado pela Junta Comercial do Estado de Goiás (Juceg), por exemplo.
Recursos públicos para ajudar no fomento às startups poderão ser disponibilizados pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás (Fapeg), jurisdicionada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação (Sedi). A Fundação vai incluir em seu escopo o atendimento às startups, conforme estipula o artigo 8º da lei. “Seja de forma direta, por meio de subvenção econômica ou indireta, por meio de bolsas de desenvolvimento tecnológico, apoio a incubadoras ou eventos de inovação tecnológica”, diz o texto.
Uma das ações, a de realização de eventos de empreendedorismo para fomento à inovação, como contempla a lei, já está em andamento. Por meio da Sedi, o Governo de Goiás vai realizar, de 04 a 08 de setembro, a primeira edição em Goiás da Campus Party, que é o maior evento de inovação, ciências, empreendedorismo e universo digital do mundo. O tema da Campus em Goiânia será “AgroTech, Logística, Defesa e Segurança”, aproveitando as potencialidades da economia goiana.
O autor da lei diz que a iniciativa de apresentar o projeto que resultou na lei, ora sancionada, busca fixar diretrizes de políticas públicas estaduais que possam dar apoio e segurança às startups, principalmente em sua fase inicial de constituição e na fase de consolidação de suas atividades.
O que são startups?
Na justificativa da proposição, Virmondes Cruvinel explica que startup é o ato de se começar algo, normalmente relacionado ao empreendedorismo tecnológico. As startups são empresas que estão no início de suas atividades e que buscam explorar atividades inovadoras no mercado. São empresas jovens, que buscam a inovação em qualquer área ou ramo de atividade, procurando desenvolver um modelo de negócio escalável e que seja repetível.
“Quando comparado o ambiente público com o privado, a velocidade das decisões e a flexibilidade para a inovação são bem diferentes. Em razão disso, cabe ao Governo prover reconhecimento, estímulo e apoio a quem já trabalha no setor das startups, agindo como um catalisador para a multiplicação e o desenvolvimento desse ecossistema”, justifica o parlamentar. Virmondes ressalta, ainda, que a lei já em vigor é uma forma de buscar inserir o tema “startup” na pauta política e legislativa.