Humberto Teófilo defende isenção de taxa de inscrição em concursos para quem prestar serviços à Justiça Eleitoral
O deputado Delegado Humberto Teófilo (PSL) apresentou o projeto de nº 2152/19 que altera a Lei n° 19.587, que institui normas gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás. A propositura está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação e encontra-se com pedido de vista para o líder do governo, deputado Bruno Peixoto (MDB).
O projeto tem o objetivo de conceder isenção na taxa de inscrições de concursos públicos para quem prestar serviços à Justiça Eleitoral do Estado, nas funções de presidente da mesa receptora de votos e de justificativas, 1° ou 2° mesários, 1° ou 2° secretários e suplentes nas eleições.
A isenção terá duração de dois anos sendo que o candidato, para fazer jus ao referido benefício, deverá prestar serviço à Justiça Eleitoral, por no mínimo duas eleições.
De acordo com o texto, a isenção na taxa de inscrições, deverá induzir um número expressivo de participantes, estimulando a participação ativa os eleitores a atender com mais presteza às convocações cívicas para a prestação de serviços à Justiça Eleitoral.