Governadoria veta parcialmente matéria que trata de garantias dos grêmios estudantis
O governador Ronaldo Caiado (DEM) vetou parcialmente três artigos de uma matéria parlamentar (no processo nº 2078/19) que trata da organização dos grêmios estudantis nas escolas de 1° e 2° graus das redes pública e privada do estado. Os artigos 2°, 3° e 4° foram vetados pela inconstitucionalidade, segundo a governadoria. Os vetos parciais serão apreciados em breve pelos deputados nas comissões e no Plenário. O projeto original, vetado parcialmente, é de autoria do deputado Karlos Cabral (PDT).
O artigo 2° trata de espaços que os colégios deveriam garantir para os grêmios. O artigo 3º fala de atribuições exclusivas do grêmio estudantil e o artigo 4º aponta para a organização da mesa diretora de um grêmio estudantil, dizendo que seria composto minimamente por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro, eleitos de forma direta por todos os alunos devidamente matriculados na rede estadual de ensino.
Segundo o veto, o artigo 2° invade a competência legislativa privativa da União (CF, art. 22, I), ao dispor sobre matéria de direito civil, por sinal regulada pelos artigos 44, I, e S 2°, e 53 usque 61 do Código Civil e pela Lei Federal nº 7.398, de 4 de novembro de 1985. Já o artigo 3º cria obrigações para os estabelecimentos de ensino, impondo a modificação da organização administrativa das escolas e cria despesas para a Administração Pública, vedados pelos artigos. 1°; caput; 18, caput; 61, S 1°, 11, "b", da Constituição Federal, e pelo artigo 21, I, da Constituição Estadual.
Já o veto do artigo 4º, segundo a Governadoria, se dá porque a Constituição Federal garante a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola (CF, artigo 206, I). No mesmo sentido, o artigo 3°, inciso I, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Nesta hipótese, para que seja cumprido o princípio da igualdade de condições entre os estudantes, não há espaço para a distinção dos membros dos grêmios estudantis.