Governador sanciona lei que altera forma de qualificação de OS em Goiás
O governador do Estado de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), sancionou a Lei n° 20.487, de 31 de maio de 2019, que altera a Lei n° 15.503, de 28 de dezembro de 2005, que trata da qualificação de entidades como organizações sociais estaduais. Na Assembleia LEgislativa, onde foi aprovado em duas votações no plenário, o texto tinha numeração 2259/19.
A lei altera o inciso primeiro do artigo terceiro da Lei n° 15.503, de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a composição do Conselho de Administração das organizações sociais, sugerindo incluir um parágrafo único ao artigo quarto da referida lei, vedando, assim o ato de nepotismo em sede das organizações sociais.
A Governadoria justificou a alteração afirmando que a contratação de organizações sociais pelo Estado tem como objetivo principal transferir o gerenciamento de determinados serviços públicos para entidades privadas, buscando uma gestão idônea e eficiente, evitando, assim, ter em seu quadro de funcionários a participação de membros do Poder Público na composição de seu Conselho de Administração, que tenham vínculo familiar com funcionários da mesma organização social.