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Comissão de Finanças abre debate sobre a LDO nesta quinta-feira, 6, no interior de Goiás

06 de Junho de 2019 às 08:32

A Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) abre hoje o debate sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) no interior. Por iniciativa do presidente do colegiado, deputado Carlos Kabral (PDT), serão realizadas visitas a cidades-polo de cada região de Goiás, objetivando discutir a LDO, que traça as diretrizes para a Lei Orçamentária Anual (LOA), que vai definir o Orçamento do Estado para o próximo exercício financeiro.

O debate da LDO no interior começa hoje, às 9 horas, na Câmara de Vereadores de Iporá. Ainda hoje a Comissão segue para a cidade de Goiás, onde tem reunião marcada para as 18 horas, também na Câmara. Estão agendadas ainda as seguintes visitas: Itumbiara e Catalão, no dia 10; Luziânia, no dia 13; Simolândia, no dia 14; Ceres e Uruaçu, no dia 17; Rio Verde, dia 19; Mineiros e Quirinópolis, no dia 24; e, por último, o debate na Capital, que será realizado no dia 25, na Alego.  

Presidida pelo deputado Karlos Cabral, a Comissão de Finanças tem os seguintes membros titulares: Jeferson Rodrigues (PRB), vice-presidente; Helio de Sousa (PSDB), Rubens Marques (Pros), Wagner Neto (Patriota), Bruno Peixoto (MDB), Chico KGL (DEM), Cairo Salim (Pros), Talles Barreto (PSDB), Wilde Cambão (PSD) e Henrique César (PSC).

Os suplentes são os deputados: Paulo Trabalho (PSL), Diego Sorgatto (PSDB), Henrique Arantes (PTB), Zé Carapô (DC), Antônio Gomide (PT), Álvaro Guimarães (DEM), Delegado Eduardo Prado (PV), Tião Caroço (PSDB), Lucas Calil (PSD), Thiago Albernaz (SD), Alysson Lima (PRB).

A Comissão de Finanças tem competência para tratar de proposições e assuntos, inclusive os da competência de outras comissões, que concorram para aumentar ou diminuir tanto a despesa quanto a receita pública; matérias financeiras, contábeis, tributárias e orçamentárias do Estado; acompanhamento e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das Entidades da Administração Direta e Indireta; e parecer sobre tomada de contas do Governador do Estado e das entidades da administração indireta, dentre outras responsabilidades.

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