Reunião da CCJ
Além de deliberar uma extensa pauta de projetos de lei de deputados e vetos do Poder Executivo, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) levantou o debate sobre a depressão e suicídio de menores, na tarde desta quinta-feira, 6.
Depois de recentes episódios noticiados pela imprensa, um dos motivos da discussão do tema foi a deliberação, na reunião de hoje, de um programa que trata a depressão na infância e na adolescência pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no estado de Goiás. De autoria do deputado Diego Sorgatto (PSDB), o projeto de lei que tramita com nº 1641/19 teve seu parecer pela diligência, ou busca de subsídios na Secretaria de Saúde, aprovado pela CCJ. No entanto, depois de analisá-la, o líder do governo, deputado Bruno Peixoto (MDB), decidiu emitir parecer favorável à matéria, que foi acatado pelos integrantes do colegiado.
De acordo com o texto, o atendimento psicológico deverá observar, analisar e entender as causas e os sintomas relacionados à depressão, com o objetivo de identificar o tratamento indicado para cada caso.
O projeto destaca que a depressão é uma doença grave e se não for tratada adequadamente interfere no dia a dia das pessoas e compromete a qualidade de vida. Sorgatto lembra que, nos adultos, a depressão é mais fácil de ser diagnosticada: "Eles se queixam e, mesmo que não o façam, suas atitudes revelam que não se sentem bem e a família percebe que algo de errado está acontecendo."
Já com as crianças e os adolescentes é diferente, porque eles aceitam a depressão como fato natural, próprio de seu jeito de ser. "Embora estejam sofrendo, não sabem que aqueles sintomas são resultado de uma doença e que podem ser aliviados. Calam-se, retraem-se e a comunidade dificilmente compreende que é necessária ajudar aquela criança ou adolescente’’, explica Sorgatto.
Armas de brinquedo
Foi aprovado pela comissão o projeto de lei que proíbe a fabricação, venda, comercialização e distribuição de armas de brinquedo no estado de Goiás. A propositura, constante do processo n° 2563/19, é assinada também pelo deputado Diego Sorgatto.
Se o texto for aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa, e depois sancionado pela Governadoria, ficarão vedadas a venda, comercialização e distribuição desse tipo de brinquedo que sejam réplicas de armas de fogo, ou que com elas possam se confundir quanto a cor, peso, modelo, com exceção daquelas destinadas a práticas esportivas regulamentadas e armas de brinquedo que disparam bolinhas, espuma, laser e afins.
No texto é ressaltado que as armas de brinquedo que serão permitidas são aquelas de pressão, como: airsoft e paintball, sendo o adquirente da arma de pressão maior de 18 anos.
Se infringida a legislação, será aplicada a advertência por escrito, multa no valor de R$ 3 mil, suspensão da atividade do estabelecimento em até 30 dias e cassação da licença de funcionamento.
O objetivo da propositura é diminuir os índices de roubos cometidos com o uso de arma de brinquedo no estado, pois, segundo estudos realizados em grandes cidades brasileiras, em cada três armas apreendidas pela Polícia uma é réplica ou é brinquedo.
Proteção do idoso
Na sequência, a CCJ aprovou o projeto de lei que institui a Política Estadual para o Sistema Integrado de Informações de Violência Contra o Idoso no Estado de Goiás. A matéria, constante do processo nº 2494/19, é assinada pela deputada Delegada Adriana Accorsi (PT).
De acordo com a parlamentar, a violência contra a pessoa idosa, em suas diversas manifestações, recebe nesta proposta uma atenção especial, por constituir um dos maiores obstáculos para a plena realização de um estado democrático: possibilitar a igualdade de direitos. “A conscientização social sobre esse fenômeno é unânime ao qualificar essa violência como um atentado contra os direitos humanos. Compreender as razões que estão por traz da violência contra a pessoa idosa, supõe um aprofundamento sobre essas relações sociais, e sobre o contexto onde essas relações são produzidas”, comentou.
Segundo Adriana Accorsi, vários estudos têm demonstrado que a violência contra os idosos é responsável por elevados índices de morbimortalidade e manifesta-se de diversas maneiras: abuso físico, psicológico, sexual, financeiro, abandono, negligência e autonegligência. “Para enfrentar esse problema é necessária a construção de uma rede integrada de informações sobre a violência contra o idoso, haja vista que estatísticas são indispensáveis para a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação de políticas de Segurança Pública”, argumentou.
Vetos mantidos
Entre os vetos constantes da pauta, o colegiado aprovou a manutenção do veto integral da Governadoria sobre o autógrafo de lei que institui a meia-entrada para os doadores de sangue no âmbito do estado de Goiás. O parecer pela manutenção do veto, protocolado com o número 2070/19, segue para votação única e secreta pelo Plenário da Casa.
“O projeto aprovado pela Assembleia Legislativa de Goiás não se restringe a eventos públicos, mas pretende abranger também atrações privadas. Dessa forma, entende-se que caberia ao Congresso Nacional disciplinar a matéria em sede de norma geral, evitando distinções entre brasileiros que doam sangue nos diversos estados da Federação (art. 19, 111, CF/1988). Ademais, é forçoso convir que já está em vigor norma bastante semelhante ao autógrafo em questão. Em outras palavras, eventual veto à proposta não implicará lacuna normativa, uma vez que os objetivos da propositura já foram alcançados por lei estadual pretérita. Isso posto, opina-se pelo veto jurídico integral haja visto a incompatibilidade com o ordenamento constitucional vigente”, justifica a Procuradoria-Geral do Estado em parecer ao governador Ronaldo Caiado.
Também está apto a votação única e secreta o processo nº 2637/19, que teve o parecer pela manutenção aprovado pela comissão. A matéria veta integralmente o autógrafo de lei nº 82, de 16 de abril de 2019, que, por sua vez, dispõe sobre o reconhecimento e a regulamentação da atividade de condutor de ambulância no âmbito do estado de Goiás, conforme estabelece a Lei Federal nº 12.998/14.
Outros projetos de lei com parecer favorável aprovado
Processo nº 1515/19 - Deputado Karlos Cabral - Altera Lei nº 17.477, de 25 de novembro de 2011, que dispõe sobre o sistema de assistência à saúde dos servidores do estado de Goiás (Ipasgo Saúde);
Processo nº 2856/19 - Deputado Wagner Camargo Neto - Declara de utilidade pública a entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), com sede no município de Itapuranga;
Processo nº 2710 /19 - Deputado Humberto Aidar - Altera a legislação que especifica para dispor sobre a jornada de trabalho dos ocupantes de cargos de psicologia, servidores públicos;
Processo nº 1684/19 - Deputado Iso Moreira - Dispõe sobre a obrigatoriedade dos supermercados e hipermercados de grande porte a disponibilizarem carrinhos de compras adaptados a pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida no estado de Goiás;
Processo nº 1701/19 - Deputado Delegado Humberto Teófilo - Altera o art. 40, § 3º, da Lei nº 19587, de 10 de janeiro de 2017, que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da administração pública estadual;
Processo nº 2162/19 - Deputado Bruno Peixoto - Dispõe sobre a possibilidade de realização de interrogatório por sistema de videoconferência no âmbito das delegacias de polícia do estado de Goiás;
Processo nº 2574/19 - Deputado Wilde Cambão - Dispõe sobre a proibição de instituições financeiras oferecerem contrato de empréstimo, por meio de contato telefônico, no âmbito do estado de Goiás;
Processo nº 2716/19 - Deputado Paulo Trabalho - Dispõe sobre a disponibilidade de profissional apto a se comunicar na Língua Brasileira de Sinais (Libras) nas unidades e nos órgãos de rede pública que prestam atendimento direto à população no Estado de Goiás;
Processo nº 2485/19 - Deputado Zé Carapô - Altera a Lei nº 14.939, de 15 de setembro de 2004, que institui o marco regulatório da prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário e cria o conselho estadual de saneamento (CESAM);
Processo nº 3013/19 - Deputado Helio de Sousa - Declara de utilidade pública a entidade Associação dos Foliões de Vila Propício, com sede no município de Vila Propício;
Processo nº 2705/19 – Deputado Delegado Humberto Teófilo - Altera a Lei nº 16.901, de 26 de Janeiro de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás.