Projeto altera lei para criar unidade da Rede Estadual de Hemoterapia e Hematologia em Luziânia
Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei de autoria do deputado Diego Sorgatto (PSDB), de número 3060/19, que altera a Lei n° 12.122, de 5 de outubro 1993.
A proposta acrescenta um artigo à lei, para instituir na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE), a Unidade Hemo Rede - Rede Estadual de Hemoterapia e Hematologia do Estado de Goiás, com sede no município de Luziânia.
Em justificativa, o parlamentar ressalta que ao propor o projeto de lei, o objetivo é desafogar as várias demandas que o Hemo Rede em Goiânia recebe e, por conseguinte, fortalecer a região.
A Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno é uma região integrada de desenvolvimento econômico, criada pela Lei Complementar n.o 94, de 19 de fevereiro de 1998, e regulamentada pelo Decreto nº 7.469, de 4 de maio de 2011, para efeitos de articulação da ação administrativa da União, dos Estados de Goiás, Minas Gerais e do Distrito Federal. Os municípios de Alto Paraíso, Alvorada do Norte, Barro Alto, Cavalcante, Flores de Goiás, Goianésia, Niquelândia, São João D'Aliança, Simolândia e Vila Propício, além das cidades mineiras de Arinos e Cabeceira Grande passam a fazer parte da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno Ride-DF. É o que prevê a Lei Complementar nO163, de 14 de junho de 2018. A Ride já composta pelo próprio Distrito Federal e pelos municípios goianos de Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Cabeceiras, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Cristalina, Formosa de Goiás, Luziânia, Mimoso de Goiás, Novo Gama, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina de Goiás, Santo Antônio do Descoberto, Valparaíso de Goiás e Vila Boa, além dos municípios mineiros de Unaí e Buritis
"Para além, a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno, em que sua maior parte territorial, compreende o nosso Estado de Goiás, o que se constitui uma grande porcentagem da população goiana residente e carente da presença do Estado, que se fez ausente por muito tempo, e que passa por constante dificuldade, uma vez que precisa se deslocar para a capital goiana em busca de soluções para seus problemas, sobretudo na área da saúde", pontua Sorgatto.
O parlamentar lembra que, segundo o Plano Diretor de Regionalização (POR), cuja última alteração se deu em 2014, o Estado de Goiás está dividido em 18 regiões de saúde, agrupadas em cinco macrorregiões, todas com sedes administrativas denominadas Regionais de Saúde e constituem a instância administrativa intermediária da Secretaria de Estado da Saúde.
As regionais, de acordo com Diego Sorgatto, estão dentro de um modelo de desconcentração administrativa, ou seja, há uma distribuição de atribuições a fim de tornar mais ágil, eficiente e eficaz a gestão das ações, contudo, acatando as decisões vindas da Administração Central. "Esse modelo administrativo está fora da estrutura formal do Estado, tratando-se de um modelo estabelecido por um ato administrativo discricionário da Pasta, na busca de maior efetividade das ações por ficar mais próxima dos municípios e dos usuários do sistema", diz. "À Regional cabe desenvolver a inteligência necessária para apoiar o município em todas as áreas e para influenciar na gestão das questões regionais, fomentando a busca contínua e crescente da eficiência com qualidade, dentro de suas limitações de competência como uma unidade administrativa de apoio à área técnica da Secretaria".
Uma vez que a regional está presente na administração da saúde descentralizada, o deputado diz que se percebe "que temos que alçar mais um passo à frente, ao levar para junto desta região a Unidade Hemo Rede, pois se faz necessária para atender a expectativa de sermos um Estado atuante na vida dos goianos e que esta administração está preocupada com esta situação, mostrando que o Entorno de Brasília é patrimônio dos goianos e que desta gestão merece toda a atenção que se fizer necessária".
O projeto foi encaminhado para a a apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), cuja relatoria está a c cargo do deputado Virmondes Crunivel (Cdadania).