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Projeto responsabiliza Saneago nos casos em que a empresa causar dano ao asfalto de vias públicas

10 de Julho de 2019 às 08:10

Tramita na Assembleia Legislativa, o projeto de lei n° 3284/19, de autoria do deputado Allysson Lima (PRB), que dispõe sobre a responsabilização da Saneago pela reparação do asfalto, nos casos em que tiver causado dano, durante o processo de realização de obras ou prestação de serviço de conserto no sistema de água ou esgoto. 

Segundo o projeto, os reparos e consertos no asfalto devem ser realizados pela Saneago no prazo máximo de quinze dias úteis, após término da obra ou serviço, para que a utilização das vias públicas seja restabelecida em condições adequadas, com conforto, acessibilidade e segurança, sob pena de pagamento de multa, a ser aplicada pelos órgãos de fiscalização.

Em justificativa, o parlamentar afirma: “O intuito deste projeto é amenizar os problemas que afetam diretamente a população  que utiliza as vias públicas atingidas pela intervenção de obras desta empresa. Os buracos injustificadamente deixados nas vias, após as obras, atrapalham a vida dos cidadãos que passam por estes locais".

O projeto encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), distribuído ao relator, deputado Àlvaro Guimarães (DEM).

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