Projeto responsabiliza Saneago nos casos em que a empresa causar dano ao asfalto de vias públicas
Tramita na Assembleia Legislativa, o projeto de lei n° 3284/19, de autoria do deputado Allysson Lima (PRB), que dispõe sobre a responsabilização da Saneago pela reparação do asfalto, nos casos em que tiver causado dano, durante o processo de realização de obras ou prestação de serviço de conserto no sistema de água ou esgoto.
Segundo o projeto, os reparos e consertos no asfalto devem ser realizados pela Saneago no prazo máximo de quinze dias úteis, após término da obra ou serviço, para que a utilização das vias públicas seja restabelecida em condições adequadas, com conforto, acessibilidade e segurança, sob pena de pagamento de multa, a ser aplicada pelos órgãos de fiscalização.
Em justificativa, o parlamentar afirma: “O intuito deste projeto é amenizar os problemas que afetam diretamente a população que utiliza as vias públicas atingidas pela intervenção de obras desta empresa. Os buracos injustificadamente deixados nas vias, após as obras, atrapalham a vida dos cidadãos que passam por estes locais".
O projeto encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), distribuído ao relator, deputado Àlvaro Guimarães (DEM).