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Em sua próxima reunião, Comissão de Direitos do Consumidor analisa pauta com cinco proposições

13 de Junho de 2019 às 18:37

Uma pauta contendo cinco projetos de lei será analisada pela Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor em sua próxima reunião. A condução dos trabalhos ficará por conta do presidente da Comissão, deputado Amilton Filho (SD), no Auditório Solon Amaral da Assembleia Legislativa. 

Dentre as proposições com parecer favorável que serão deliberadas, está a de nº 4686/18, de autoria do deputado Diego Sorgatto (PSDB) e relatada por Henrique Arantes (PTB). O texto prevê que os proprietários de veículos apreendidos ou removidos no depósito pelo Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) sejam notificados por via postal 30 dias antes do prazo final de serem encaminhados a leilão.

Também com parecer favorável, dessa vez do deputado Paulo Trabalho (PSL), se encontra a propositura de nº 1076/18, assinada por Talles Barreto (PSDB). Ele propõe que restaurantes, bares, lanchonetes e demais estabelecimentos de grande aglomeração populacional passem a ser obrigados a disponibilizarem, gratuitamente, álcool em gel aos seus usuários. O objetivo é prevenir a população contra as inúmeras infecções, em especial, a gripe influenza "A" (H1N1).

Com parecer favorável do deputado Delegado Eduardo Prado (PV), se encontra a proposição de nº 3647/17, de autoria do deputado Major Araújo (PRP). A matéria versa sobre a instalação de câmeras de vídeo nos arredores das agências bancárias e instituições financeiras. Conforme esclarece o propositor, “o monitoramento deverá ser realizado durante as 24 horas do dia por pessoas devidamente treinadas, que deverão portar equipamentos que possibilite o imediato acionamento das forças de segurança no caso de atitudes suspeitas que coloquem em risco funcionários e clientes dos bancos e instituições financeiras”.

A Comissão também deverá analisar o parecer contrário do deputado Henrique Arantes (PTB) ao projeto de lei nº 3000/18, assinado por Gustavo Sebba (PSDB). A matéria determina que estabelecimentos comerciais disponibilizem exemplares em linguagem braile do Código de Defesa do Consumidor, com o intuito de atender às necessidades dos deficientes visuais.

A quinta e última propositura constante da pauta se encontra protocolada sob o nº 4188/18, a qual recebeu parecer pela sua diligência, ou seja, o relator recomenda que algumas informações sejam acrescentadas a ela antes de emitir um parecer definitivo. O texto prevê que a comercialização e distribuição de produtos ópticos no varejo seja permitida somente por estabelecimentos óticos devidamente licenciados para esta atividade no âmbito do Estado de Goiás; a autoria é do deputado Talles Barreto (PSDB) e o relatório do deputado Delegado Eduardo Prado (PV).

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