Deputado propõe redução de 50% da carga horária de trabalho ao servidor público com deficiência
Servidor público estadual da Administração Direta, Indireta e Fundacional, com deficiência, pode ter assegurado a redução de 50% de sua carga horária de trabalho, respeitado o mínimo de 20 horas semanais. Esse é o teor do projeto de lei do deputado Cairo Salim (Pros), nº 3408/19, que tramita na Assembleia.
O texto ressalta que a distinção, além de constitucional e em conformidade com o disposto aos servidores federais, mostra-se adequada, necessária e proporcional, diante das necessidades especiais do servidor que possui cônjuge ou filhos dependentes com deficiência.
‘‘A redução da carga horária em percentual maior do que já está disposto e concedida a todos os servidores estaduais oportuniza isonomia e ampliação das possibilidades de acesso aos tratamentos de reabilitação, e meios de convívio social, justificadas pela necessidade de proteção e integração das pessoas com deficiência’’.
O projeto se encontra atualmente na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), com relatoria de deputado Virmondes Cruvinel (Cidadania).