Fundo rotativo para Secretaria de Cultura é aprovado
De autoria do Governo, foi aprovado o projeto nº 3354/19, que dispõe sobre a criação de Fundo Rotativo na Secretaria de Estado de Cultura, no valor de R$ 30 mil. O objetivo é custear despesas inadiáveis de pequeno montante e pagamento imediato, com valores não superiores ao limite estabelecido na Lei 8.666/93. A votação aconteceu na Ordem do Dia da sessão extraordinária que acontece agora no plenário Getulino Artiaga.
Entre esses itens estão materiais de consumo e expediente; reparo, manutenção e conservação de móveis, máquinas, aparelhos, equipamentos, veículos e imóveis; diárias, passagens, locomoção e combustíveis; participação em exposições, congressos e conferências; materiais e serviços gráficos, de áudio, vídeo e fotografia; e alimentação.
De acordo com a minuta do projeto, a instituição de Fundo Rotativo se encontra fundamentada na Constituição da República (artigo 165, parágrafo 9°, inciso II), e na Constituição Estadual (artigo 110, parágrafo 9°, inciso 111), além de outras leis.