Projeto propõe adoção de medidas para atender jovens vítimas de abuso sexuais
O Projeto de Lei n°3453/19, de autoria do deputado Jeferson Rodrigues (PRB), trata-se da adoção de medidas de atendimento voltadas a crianças e adolescentes pelas instituições responsáveis por perícias e exames de constatação de violência sexual, tendo como principal objetivo garantir o cumprimento da Constituição que prevê a proteção às crianças e adolescentes vítimas de tais crimes.
De acordo com a proposta, essas instituições, inclusive os Institutos Médico Legais do Estado de Goiás, ficam obrigadas a adotar medidas para o atendimento reservado e diferenciado para crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual, tai como:
I - A entrada reservada ao espaço da instituição, livre de pessoas não diretamente vinculadas ao atendimento da perícia ou exame;
II - Sala apropriada e segura, apartada do espaço de atendimento ao público em geral;
III - Local de espera reservado do público e apartado do espaço público em geral;
IV - Sala lúdica
V - Acompanhamento, durante todo atendimento, por psicólogo, psicopedagogo ou assistente social.
A matéria encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), distribuído ao relator Amilton Filho (Solidariedade).