Projeto que amplia divulgação de cartazes no combate a estelionato contra idoso está apto à primeira votação
Está apto à primeira votação no Plenário o projeto de lei nº 1171/18, de autoria do deputado Gustavo Sebba (PSDB), que obriga as instituições financeiras do Estado de Goiás a afixar cartazes informando sobre a existência da Lei Federal nº 13.228 de dezembro de 2015, que trata da alteração do código penal estabelecendo aumento de pena para o estelionato contra idoso.
Os cartazes de que trata a matéria terão dimensões suficientes para que as informações possam ser lidas a boa distância e serão afixadas em locais de ampla e perfeita visualização por parte dos clientes em geral. O descumprimento desta lei sujeitará o infrator às seguintes sanções: advertência por escrito e multa de R$ 1 mil a R$ 5 mil, a partir da segunda infração.
A fiscalização do cumprimento desta lei e a aplicação das penalidades referidas do artigo anterior serão exercidas pelas autoridades competentes e de órgãos de defesa do consumidor.