Projeto visa divulgar as promoções de medicamentos através da publicidade
De autoria do deputado Virmondes Cruvinel (Cidadania), o projeto de lei de n°3720/19 propõe que seja aplicado à propaganda e publicidade, informação e outras práticas que tenham como objetivo a promoção comercial de medicamentos de produção nacional ou não, em qualquer meio de comunicação, incluindo transmissão em emissoras de rádio e TV.
A proposta só permitirá a divulgação de propaganda ou publicidade de medicamentos regularizados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), e não poderá utilizar figuras gráficas que possam tornar a informação falsa ou incorreta, que possibilitem interpretação falsa a respeito da verdadeira natureza, composição, procedência e finalidade do produto.
As divulgações ou promoções comerciais de medicamento e perfumaria, para obterem desconto na aquisição de mais de uma unidade do mesmo produto, devem obedecer aos seguintes critérios:
I- Os medicamentos em promoção não devem ficar ao alcance do consumidor;
II- As drogarias e farmácias devem disponibilizar uma lista dos medicamentos e perfumaria em oferta, indicando o percentual de desconto;
III- Podem ser ofertados os medicamentos isentos de prescrição e sob prescrição, de uso contínuo, mediante apresentação da prescrição médica;
IV- É obrigatória a fixação dos dizeres: "O uso de qualquer medicamento pode trazer riscos, procure o médico e o farmacêutico. Leia a bula. Se persistirem os sintomas, o médico deverá ser consultado";
V- Fica permitida a reembalagem dos medicamentos e perfumaria, visando o agrupamento dos medicamentos e produtos ofertados, desde que utilizada embalagem/invólucro transparente e que permaneçam visíveis as informações de lote, número de registro no Ministério da Saúde e data de validade e que não contenham dizeres e/ou imagens que visam estimular e/ou induzir o uso indiscriminado de medicamentos;
VI- Para os produtos reembalados/agrupados em embalagem transparente, que não descaracteriza a embalagem original, não necessita de autorização específica no órgão competente.
“A presente propositura visa permitir que o consumidor tenha acesso a opção de adquirir os produtos de uso contínuo, ou cuja necessidade supere apenas a uma unidade, podendo adquiri-los em quantidade condizente à sua receita ou tratamento, aproveitando um desconto promocional a isso”, justifica o deputado.
A presente matéria será encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).