Veto parcial impede redução no ITCD para inventários ajuizados em 2019
O governador Ronaldo Caiado (DEM) enviou à Assembleia Legislativa o veto parcial ao autógrafo de lei nº 168 de autoria da Governadoria. O veto é destinado ao artigo 4º do texto que foi acrescentado na matéria por meio de emenda.
O referido artigo estende a redução da base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) para os processos inventários ajuizados até na data de 25 de outubro de 2019.
Como razões do veto, o governador justificou que o artigo desrespeita a Lei de Responsabilidade Fiscal ao diminuir o campo de atuação do ITCD, já que se limitou a beneficiar contribuintes que são partes em processos de inventário excluindo, por exemplo, os inventários administrativos e as doações.
Além disso, a Secretaria da Economia se manifestou alegando que o artigo em questão errou ao não estabelecer prazo para que o contribuinte solicite da Fazenda Pública Estadual a avaliação e apuração do ITCD deixando em aberto o prazo de vigência do benefício.