Lêda pleiteia qualificação de utilidade pública para Casa de Recuperação Renova Vida
De autoria da deputada Lêda Borges (PSDB), foi lido e aprovado preliminarmente em Plenário o projeto nº 4763/19, que revoga a Lei nº 15.031/2004, a qual declara de utilidade pública a Casa de Recuperação Renova Vida. O objetivo é possibilitar que a associação pleiteie a qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip).
Atualmente o processo de qualificação é instituído pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.
A entidade social para se qualificar como Oscip, necessita preencher os requisitos da legislação vigente. Por esse motivo, a Casa de Recuperação Renova Vida protocolou requerimento solicitando tal qualificação junto ao Ministério da Justiça, sendo esse indeferido, observando-se o acúmulo de títulos, condição vedada.
“Verifica-se que o art. 18 da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, permitiu o acúmulo de títulos até cinco anos contados da data de vigência da lei. Logo, a partir de 23 de março de 2004 a proibição passou a ser expressa. Assim sendo, a supracitada associação solicitou a revogação da lei que a declara de utilidade pública estadual, visto que, não é possível uma entidade qualificada como OSCIP acumular outros títulos”, explica a parlamentar em suas justificativas.