Projeto assegura a deficientes visuais o direito de ter certidões escritas em braille
Foi lido em plenário o projeto de lei de nº 4764/19, de autoria do deputado Dr. Antônio (DEM), que assegura às pessoas com deficiência visual o direito de receber as certidões de registro civil confeccionadas no sistema de leitura braille.
No projeto legislativo consta que o sistema braille é o único método eficaz de comunicação escrita para as pessoas com deficiência visual. Dessa forma, acesso à informação, desde a criação dos valores que são alicerces da sociedade contemporânea, é condição fundamental para o exercÃcio da cidadania, fundamento da República Federativa do Brasil.
Em consequência, a Constituição Federal conferiu tratamento especial para as pessoas com deficiência. Neste contexto, o Estado, neste caso, os cartórios delegatórios de serviços públicos, devem promover esforços no sentido de concretizar a determinação do legislador constituinte, visando ampliar a acessibilidade das pessoas com deficiência aos quadros do serviço público.
Para isso, fica assegurado às pessoas com deficiência visual o direito de obter as certidões de registro civil confeccionadas no sistema de leitura braille. Segundo a propositura, consideram-se certidões de registro civil as certidões de nascimento, casamento e óbito. Do mesmo modo, é considerado deficiente visual aquele portador de cegueira, baixa visão e aquele em que possui a somatória da medida do campo de visão em ambos os olhos menor que 60 graus. A emissão de certidões no sistema de leitura braile não aumentará o valor cobrado pelos cartórios de registro civil.
“Já que a Carta Republicana estabelece ser de competência de todos os entes federados cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas com deficiência, nada mais justo que à s pessoas com deficiência visual sejam asseguradas o direito de receberem as certidões de nascimento, casamento e óbito confeccionadas através do sistema brailleâ€, justifica o deputado.