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Sancionada lei que atende reivindicações de revendedores de veículos

27 de Agosto de 2019 às 10:10

Aprovada na Assembleia Legislativa de Goiás, foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM), nesta segunda-feira, 26, e já vigora no estado a Lei nº 20540/19 que altera a Lei n. 20.415, de 5 de fevereiro de 2019, a qual impõe sanções às seguradoras que praticarem condutas lesivas aos segurados ou a terceiros e adota outras providências.

Durante sua tramitação na Casa, a matéria foi apoiada por dezenas de revendedores de veículos que atuam no estado. Apesar disso, após sua aprovação, o governador enviou veto integral a proposta alegando dentre outras coisas, que se tratava de matéria de competência da União e que não haveria razão para tratar as seguradoras em atuação no estado de Goiás com maior rigor das que têm operações em outros pontos do território nacional. O veto foi derrubado por 26 votos não e 1 voto sim.

Dessa maneira, a nova lei sancionada que é de autoria do líder do Governo na Assembleia Legislativa, deputado Bruno Peixoto (MDB), acrescenta agora na legislação em questão, que é dever das seguradoras informar ao Detran quais foram as avarias sofridas pelo veículo segurado e o valor pago pela reparação do automóvel.

Outra mudança implantada, é que o veículo sinistrado que for vendido pela seguradora conste em seu Certificado de Registro de Veículo (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), a informação de que aquele veículo foi recuperado pela seguradora. A matéria determina ainda, que em se tratando de veículos recuperados, provenientes de roubo, furto, financiamento, enchente e sinistro de pequena monta, é vedada qualquer anotação no campo das observações no CRV e do CRLV.

Para Bruno Peixoto, essas são informações importantes para que os possíveis compradores do veículo tenham conhecimento de que aquele automóvel é sinistrado. A matéria foi relatada durante sua tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) pelo deputado Álvaro Guimarães (DEM).

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