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Governadoria veta projeto que propõe isenção de taxas para idosos e deficientes na renovação da CNH

20 de Novembro de 2019 às 11:20

Ao levar em conta parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o governador Ronaldo Caiado (DEM) decidiu vetar integralmente o autógrafo de lei nº 281/19, que alterava a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás. Através do ofício nº 565/19, encaminhado ao presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), deputado Lissauer Vieira (PSB), o governador Ronaldo Caiado (DEM) expõe as razões do veto.

No projeto, que tramitou na Alego sob o processo 1587/17, de autoria do deputado Karlos Cabral (PDT), constava isenção do pagamento de taxas de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para idosos com mais de 65 anos de idade, bem como para pessoas com deficiência. Isentava, inclusive, o pagamento referente a exames médicos exigidos para renovação da carteira emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Em seu despacho nº 1626/19, a PGE coloca que “o Supremo Tribunal Federal afirmou, em recurso afetado por repercussão geral, que iniciativa de lei versando matéria tributária não é exclusiva do Chefe do Poder Executivo, podendo sofrer interferência do Legislativo. (...). Contudo, verifica-se que o Autógrafo de Lei, na parte em que pretende isentar a renovação da CNH para os sexagenários e deficientes, implicará em diminuição da receita, devendo ser observada a Lei de Responsabilidade Fiscal”.

Concluiu-se, então, que “o Autógrafo de Lei em comento, quanto à inovação da ordem tributária estadual por iniciativa parlamentar, não guarda vício de inconstitucionalidade formal, mas não demonstra o respeito ao art. 14, caput,. Da Lei de Responsabilidade Fiscal; o que por si só já legitima a aposição do veto jurídico integral”.

A Secretaria de Estado da Economia também se pronunciou sobre a matéria, colocando uma série de argumentações pelo veto integral da mesma, inclusive a crise financeira por que passa o Estado de Goiás. Enfatiza por fim que “a proposição de renúncia de receitas tributárias não atendeu ao disposto na Lei Complementar nº 101/00, seja porque vai de encontro ao conjunto de ações do Governo do Estado na busca da manutenção do equilíbrio das contas públicas”.

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