Projeto retira produtos de higiene e limpeza da lista de material escolar
Escolas da rede particular de ensino de Goiás não poderão mais incluir na lista de material escolar, itens higiene e limpeza ou outros que não estejam ligados diretamente às atividades de aprendizagem. Essa e outras providências estão no projeto de lei que a deputada Isaura Lemos (PDT) sugeriu para apreciação dos deputados da Assembléia Legislativa.
No projeto, a deputada sugere que as escolas divulguem com no mínimo quatro meses de antecedência, a lista de material que o aluno utilizará no ano seguinte, acompanhado do cronograma semestral da sua utilização. Portanto, os pais ou responsáveis poderão optar pela compra integral ou semestral desse material.
A lista de material escolar poderá ser alterada no decorrer do ano letivo, desde que a mudança não ultrapasse 20% do que foi solicitado originalmente. E se o material exigido ultrapassar esse percentual, a responsabilidade fica a cargo do estabelecimento de ensino.
A escola não poderá indicar nomes ou marcas de fornecedores dos itens da lista de materiais, também não poderá condicionar a participação do aluno nas atividades escolares à posse desses materiais.
Caso o estabelecimento de ensino não cumpra essas normas, estará sujeita à penalidades previstas na legislação relativa ao direito do consumidor.