Telemarketing pode operar somente em horário comercial
Projeto da deputada Adriete Elias (PMDB) proíbe a operação de promoção de vendas e serviços, via telefone – serviço de telemarketing – fora do horário comercial no âmbito do Estado de Goiás. O projeto foi aprovado preliminarmente, em plenário, e está em discussão na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
Em sua justificativa, a deputada enfatiza a “inconveniência de certas operadoras que assediam seu público-alvo, com ligações em horários e locais inadequados, invadindo o espaço privado do cidadão, a intimidade de seu lar e o direito de desfrutar seu tempo livre como melhor lhe aprouver”. Adriete Elias diz ainda que, com a aprovação desta proposta, as operadoras de telemarketing no Estado de Goiás poderão buscar novos clientes apenas em horário comercial. Fato esse que, parta ela, com certeza contribuirá para a proteção da privacidade de nossos cidadãos.
A propositura de Adriete Elias é baseada no art. 24, inciso V, da Constituição Federal, que dá competência aos Estados para legislar concorrentemente com a União sobre consumo – que abrange, segundo o art. 6º, inciso IV, a publicidade abusiva – e no art. 5º, inciso X da Constituição Federal, que trata da inviolabilidade da intimidade e da vida privada.