Proposta de Lêda Borges legitima prefeitos, vereadores e conselheiros para emissão de atestados de utilidade pública

A Lei estadual nº 7.371, de 20 de agosto de 1971, estabelece, em seu artigo primeiro, os requisitos necessários para o reconhecimento de utilidade pública das sociedades civis, associações e fundações, desde que as exigências e provas de funcionamento sejam feitas por meio de atestado emitido por juiz de Direito, promotor de Justiça ou delegado de polícia da cidade em que a entidade tem sede..
Baseada nos princípios da lei estadual, a deputada Lêda Borges (PSDB) assina o projeto de lei ordinária de nº 2966/20, que inclui autoridades políticas (prefeito, presidente do conselho municipal de Assistência Social e presidente da Câmara Municipal da localidade em que a entidade tem sede). De acordo com a autora, a ampliação dos legitimados para firmar os atestados de funcionamento confere caráter mais democrático e maior respeito à diversidade social. “A inserção de lideranças políticas, no rol de legitimados, facilita o processo de conferência e veracidade dos títulos de utilidade pública às entidades que promovem ações e atividades importantes à população e ao estado”, justifica Lêda no caput do projeto.
A matéria foi distribuída para relatoria ao deputado Karlos Cabral (PDT), e, se for aprovada pelo colegiado da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), será encaminhada para apreciação em dois turnos de votação em Plenário.