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Plenário aprova, em definitivo, projeto da LDO para 2021

01 de Julho de 2020 às 19:16
Crédito: Maykon Cardoso
Plenário aprova, em definitivo, projeto da LDO para 2021
Sessão ordinária remota (print de tela)
Deputados se reuniram na última sessão do semestre, nesta quarta-feira, 1°, para apreciar, em segunda votação, o projeto relativo à Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021. A matéria do Governo foi analisada, primeiramente, pela Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento, onde foi relatada pelo deputado Jeferson Rodrigues. Em seu relatório, acatou emendas dos Delegado Humberto Teófilo, Delegado Eduardo Prado e Coronel Adailton, além de emenda moditificativa do deputado Karlos Cabral. Com a aprovação da LDO, a Assembleia entra em recesso no mês de julho.

A sessão ordinária remota dessa quarta-feira, 1°, aprovou durante a votação da Ordem do Dia, por 19 votos favoráveis e dez contrários, o projeto de lei nº 2223/20, de autoria do Governo, relativo à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2021, em fase final de apreciação.

Com a aprovação da LDO, o presidente da Casa, deputado Lissauer Vieira (PSB) anunciou que a Assembleia entra de recesso no mês de julho e a próxima sessão ordinária foi convocada para o dia 4 de agosto.

O projeto da LDO foi relatado pelo deputado Jeferson Rodrigues (Republicanos) pelo segundo ano consecutivo. A escolha se deu na reunião da Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento realizada na última quinta-feira, 25, quando o deputado Karlos Cabral (PDT), presidente da comissão, distribuiu o projeto da Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.

Após o anuncio da relatoria, o deputado Álvaro Guimarães (DEM) destacou a experiência do representante do Republicanos em relatar esse tipo de peça orçamentária.

O deputado Jeferson Rodrigues agradeceu os elogios dos pares, e frisou, ao concluir seu relatório, que sua intenção era encontrar a melhor relatoria para a LDO, de forma rápida e trazendo segurança para os servidores públicos. Em seu relatório final ao processo, o deputado Jeferson Rodrigues deu parecer favorável ao projeto e acatou emendas aditivas dos deputados Delegado Humberto Teófilo (PSL), Delegado Eduardo Prado (DC) e Coronel Adailton (Progressistas), além de emenda moditificativa do deputado Karlos Cabral.

O deputado estadual Jeferson Rodrigues (Republicanos) é vice-presidente da Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento. No ano de 2019, Jeferson Rodrigues foi o relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), quando promoveu 12 audiências públicas, que tiveram como objetivo levantar as principais necessidades de acordo com a população.

Nesta quarta-feira, em Plenário, quando a matéria foi colocada em votação, o deputado Major Araújo (PSL) justificou o posicionamento contrário ao projeto em razão dos dispositivos da matéria, de iniciativa do Poder Executivo, que permitem a promoção de policiais militares, sem que eles recebam a devida diferença nos rendimentos. “Quando você promove um policial militar, bombeiro ou policial civil, é para que essa pessoa receba a diferença salarial de acordo com o cargo e responsabilidades que está assumindo”, assinalou.

Ainda, o deputado Delegado Eduardo Prado (DC) usou a tribuna virtual para explicar que a LDO estabelece que não haverá nenhum tipo de reajuste ou promoção para nenhuma categoria, mas que ele fez uma emenda, seguindo a Lei que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao novo coronavírus, que garante exceção para servidores da saúde e da segurança pública. Segundo o deputado, essa exceção não está sendo preconizada na LDO.

Votaram contra o projeto os deputados: Humberto Teófilo(PSL), Lêda Borges (PSDB), Adriana Accorsi (PT), Talles Barreto (PSDB), Helio de Sousa (PSDB), Major Araújo(PSL), Henrique Arantes (MDB), Lucas Calil (PSD) Alysson Lima (Solidariedade) e Cláudio Meirelles (PTC).

LDO

O documento aponta uma previsão de receita total, em 2021, de R$ 31,452 bilhões, o que equivale a 13,99% a mais do que a receita total prevista para 2020, que é de R$ 27,592 bilhões. Para a despesa total, também em valores a preços correntes, a projeção é de R$ 31,505 bilhões, 14,18% acima da estimado para 2020: R$ 27,592 bilhões.

Na elaboração da LDO 2021, foi considerada a meta de resultado nominal deficitário de R$ 1,270 bilhão, em vista da suspensão de pagamento de juros e encargos da dívida do estado com a União, determinada por decisões liminares proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A LDO, encaminhada pela Governadoria, apresenta as metas e as prioridades da administração pública estadual, a estrutura e a organização dos orçamentos, as diretrizes para a elaboração dos orçamentos, as disposições para transferências voluntárias, as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais, as disposições relativas à dívida pública estadual, a política de aplicação dos recursos da agência financeira oficial de fomento, assim como disposições sobre alterações na legislação, inclusive tributária, e sua adequação orçamentária, além das disposições gerais.

Pandemia e arrecadação

Como as projeções e as metas fiscais serão duramente impactadas pela queda na arrecadação dos tributos estaduais em decorrência do estado de calamidade provocado pelo novo coronavírus (covid-19), a proposta inclui um dispositivo que prevê a atualização dos demonstrativos e dos anexos ao tempo da propositura da Lei Orçamentária Anual/2021. O projeto, portanto, traz importantes orientações que refletirão nos aspectos orçamentários, financeiros, contábeis, patrimoniais, nas alterações da legislação tributária e na descrição de possíveis riscos fiscais que possam afetar as contas públicas do Governo do estado de Goiás no exercício de 2021.

Por conta da pandemia, foram priorizadas, portanto, as atividades de preservação da saúde e que se enquadram como essenciais à manutenção da vida, ocasionando desaceleração econômica e interferência nas projeções e metas fiscais do Governo.

O projeto da LDO é resultado da participação dos órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento do Estado de Goiás, ou equivalentes, dos demais Poderes, do Ministério Público do Estado e da Defensoria Pública e dos diversos órgãos técnicos envolvidos no processo de elaboração e execução orçamentária.

Emendas Parlamentares

O projeto da LDO também prevê o atendimento das emendas parlamentares no percentual da Reserva de Contingência, constituída nos termos do artigo 24 da lei, reservados como fonte de recurso para fazer face às emendas parlamentares, considerando que, em relação a essa reserva, 0,9% da Receita Corrente Líquida será atribuído às emendas individuais, sendo 70%  desse valor destinado à saúde e à educação, conforme reza a Constituição do estado de Goiás, e 0,1% da Receita Corrente Líquida será atribuído às emendas coletivas e às da Mesa Diretora.

Seguindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Anexo de Metas Fiscais integra o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias. No referido anexo, são estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

Regime de Recuperação Fiscal

O texto da LDO ainda aponta que, “diante das determinações do STF e da expectativa de que Estado aderirá ao Regime de Recuperação Fiscal ainda em 2020, na definição das metas fiscais de 2021 a 2023, especialmente em relação às projeções da despesa com pessoal, foram observadas as limitações estabelecidas no art. 8° da Lei Complementar n° 159/2017”, vetando a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros dos poderes ou de órgãos, de servidores e empregados públicos e de militares, proibindo a criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa e até mesmo alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa ou a admissão ou a contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacância de cargo efetivo ou vitalício.

O texto também fala da proibição de realização de concurso público, ressalvadas as hipóteses de reposição de vacância e o veto à criação ou a majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, em favor de membros dos poderes, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, de servidores e empregados públicos e de militares.

Agência Assembleia de Notícias
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