Adriana Accorsi quer gratuidade na averbação do prenome de pessoa trans sem condição de pagar taxa em cartório

A deputada Delegada Adriana Accorsi (PT) apresentou o projeto de lei de nº 3489/20, que altera a Lei estadual nº 14.376/02, que dispõe sobre o regimento de custas e emolumentos da Justiça do Estado de Goiás. Basicamente, acrescenta ao item VI do artigo 36 um texto para assegurar gratuidade a averbação do prenome e da classificação de gênero no registro civil de pessoa transgênero que se declarar sem condição de pagar a taxa correspondente ao serviço cartorial.
Em uma justificativa de sete laudas, Adriana Accorsi coloca uma série de ementas com casos julgados favoráveis que vêm respaldar a petição dela, lavrada no projeto de lei. “Em que pese não haver menção expressa na Constituição Federal de 1988 quanto aos direitos da população trans, é induvidosa sua postura em consagrar como princípios fundamentais a dignidade da pessoa humana, a liberdade e a igualdade de maneira abrangente”, ressalta a parlamentar.
E acrescenta: “O princípio da dignidade da pessoa humana, norteador das normas de proteção ao indivíduo, é fundamento de um direito implícito: o direito geral de personalidade (ou direito ao livre desenvolvimento da personalidade), implicando uma proteção abrangente em relação a toda e qualquer forma de violação dos bens da personalidade, estejam eles, ou não, expressamente reconhecidos no texto constitucional”.
Adriana Accorsi coloca que em relação à população trans, o livre exercício do direito da personalidade encontra inúmeras limitações: em seus corpos, no nome e gênero constante no registro de nascimento, e no preconceito da sociedade. “Não obstante o contexto que historicamente sempre impôs desmedido sofrimento e processo de exclusão social, aos poucos o Estado brasileiro vem dando passos concretos para cumprir mandado constitucional de tutela da dignidade à população trans”.
A deputada lembra que, em Goiás, a Corregedoria Geral de Justiça editou o Provimento nº 17/2018, que dispõe sobre a averbação da alteração do prenome do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoas trans no Registro Civil de Pessoas Naturais. Inclusive, enfatizando que os registradores deverão observar as normas legais referentes à gratuidade de atos, estabelecidas por lei estadual de emolumentos.
E, depois de expor outras razões que respaldam a sua iniciativa, Adriana Accorsi deixa claro que “mesmo atuando gratuitamente em certos atos, o suporte econômico-financeiro auferido pelos notários e oficiais de registro se mostra suficientemente compensador”.