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Plenário aprova isenção de ICMS para a aquisição de armas

02 de Setembro de 2020 às 18:15
Crédito: Maykon Cardoso
Plenário aprova isenção de ICMS para a aquisição de armas
Sessão Ordinária
Sob comando do presidente Lissauer Vieira, a Alego realizou sessão ordinária híbrida nesta 4ª-feira, 2 de setembro. Foram aprovados seis projetos de deputados, sendo três em 1ª votação e três, em 2ª fase. O destaque foi a aprovação, em 2ª fase, do projeto do deputado Coronel Adailton, que autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de ICMS na aquisição de armas de fogo e munições por integrantes das forças de segurança pública estadual. Em 1ª fase passou a propositura da deputada Adriana Accorsi, que declara como Patrimônio Cultural Imaterial a gastronomia e a cultura dos pit-dogs.

Na sessão ordinária híbrida dessa quarta-feira, 2, foram aprovados, durante a apreciação da Ordem do Dia, seis projetos de deputados, sendo três em primeira fase de discussão e votação e três em segunda fase de apreciação. Essa foi a segunda sessão realizada pelo novo sistema implantado pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, que permite ao parlamentar a participação, seja direto do plenário Getulino Artiaga, ou de forma remota. Da sessão dessa tarde, participaram 38 parlamentares. 

Os parlamentares aprovaram, em segunda votação, o projeto de lei de nº 2009/20, de autoria do deputado Coronel Adailton (Progressistas), que teve projeto de iniciativa do deputado Delegado Eduardo Prado (DC), apensado, que autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) nas operações internas decorrentes de aquisição de armas de fogo e munições em Goiás por integrantes das forças de segurança pública estadual, ativos e inativos, desde que disponham de autorização legal para posse e porte.

Pela proposta do parlamentar, as categorias contempladas seriam as seguintes: policiais militares, bombeiros militares, policiais civis, policiais penais, guardas-civis municipais, caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) registrados nos órgãos competentes.

Com intuito de aprimorar a matéria e ampliar as categorias a serem beneficiadas, o deputado Eduardo Prado teve acatada emenda durante a tramitação do projeto na CCJ.  Dentre as novas carreiras que serão contempladas estão algumas do Poder Judiciário e do Ministério Público. O placar da votação teve 21 votos favoráveis e nenhum contrário. Esse tema é objeto de um outro projeto do deputado Eduardo Prado, e como sua emenda foi acatada nessa matéria, esse último terá sua tramitação suspensa. 

Livro de Ordem

Foi aprovado em segunda votação, com 29 votos a favor e nenhum contrário, o projeto de lei de nº 3758/19, de autoria do deputado Paulo Cezar Martins (MDB), que visa instituir, em Goiás, a implantação do Livro de Ordem, no que tange à licitação, fiscalização e execução de obras públicas, no âmbito estadual das administrações direta ou indireta.

Em seguida, foi aprovado, com 24 votos a favor e nenhum contrário, o processo nº 2924/20, do deputado Delegado Humberto Teófilo, que declara de utilidade pública a Associação Imperial Bom Jesus, no município de Bom Jesus de Goiás, e o processo 948/20, do deputado Paulo Cezar Martins, que também declara de utilidade pública a Associação Beneditina da Providência (Lar da Providência), no município de Aragarças, com 21 votos favoráveis.

Pit-dogs

Dentre os projetos aprovados em primeira fase, está o de nº 2028/20, da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT), que declara como Patrimônio Cultural Imaterial a gastronomia e a cultura dos chamados pit-dogs, em todo o estado. O projeto foi aprovado com 21 votos favoráveis e nenhum voto contrário.

A parlamentar argumenta que o período tem sido crítico para proprietários de pit-dogs, que se veem ameaçados pela abertura de licitação, proposta por ação movida pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), em que os conhecidos food trucks, principalmente vindos de outros estados, ocupem os locais das tradicionais lanchonetes goianas e que, por isso, se perca parte da cultura de Goiás.

A matéria explica que hoje são 1.602 pit-dogs em Goiânia e mais de 2.500 em todo o estado registrados no Sindicato de Proprietários de Pit-Dogs em Goiânia (Sindpit-dog). A deputada relembra que as lanchonetes ocupam praças e avenidas há mais de cinco décadas. Segundo ela, a terminologia pit-dog foi reivindicada como uma invenção goiana.

A petista defende que o objetivo é garantir o direito de milhares de cidadãos que tiram dos pit-dogs o sustento de suas famílias, e ainda, assegurar o lazer e o costume dos goianienses, ao regulamentar o tombamento dos estabelecimentos em Goiás.

“Podemos citar algumas razões pelas quais os pit-dogs são um patrimônio cultural e gastronômico do estado, pois são lugares totalmente democráticos, frequentados por todas as classes sociais; seus produtos são comercializados por um excelente custo-benefício; proporcionam um momento de lazer para as famílias, em pleno ar livre. Durante décadas fazem parte dos usos e costumes da população. São comércios que estão há décadas no mesmo ponto e já se incorporaram à paisagem, aos hábitos dos goianienses. O pit-dog faz parte de nossa constituição cultural.” concluiu.

Vacatio legis

Os deputados aprovaram em primeira votação o projeto de lei de nº 2282/20, que propõe alterar o prazo da vacatio legis (expressão que corresponde ao período entre a data de publicação de uma lei e o início de sua vigência) da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, previsto no artigo 297, lei essa que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis de Goiás.

O deputado Delegado Humberto Teófilo (PSL) é autor do projeto e a sua votação híbrida teve 26 votos favoráveis e nenhum contrário. Na justificativa da matéria, é apontado que o pedido de alteração do prazo da vacatio legis é em virtude do período de pandemia, causada pela disseminação do coronavírus, pois, com a quarentena houve um grande isolamento social, fazendo com que os eventos públicos fossem todos adiados, não sendo possível o cumprimento do parágrafo único do artigo 297 da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, que prevê que os Poderes e órgãos abrangidos realizem cursos, oficinas e eventos, a fim de explicar, em linguagem fácil e acessível, o conteúdo da lei.

“É importante ressaltar que a suspensão do prazo considerado 57 dias corridos desde a publicação da lei até a data do decreto que declara calamidade pública em Goiás, fará com que o Estado tenha tempo hábil para promover cursos e oficinas para explicar o conteúdo da lei”, frisou Teófilo.

 

 

Agência Assembleia de Notícias
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