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Aprovado na CCJ projeto que obriga publicação de informações sobre pessoas desaparecidas

29 de Setembro de 2020 às 14:21

Os deputados membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), reunidos remotamente na tarde desta terça-feira, 29, aprovaram relatório favorável ao projeto de lei de nº 3766/20, de autoria do deputado Diego Sorgatto (DEM), que obriga a publicação de fotografias e informações de pessoas desaparecidas em sites da administração pública estadual.  

Em sua justificativa, o parlamentar coloca que o desaparecimento de pessoas é um grave fenômeno que atinge famílias do Brasil inteiro, tornando-se uma violação de direitos humanos, que pede ações visando o conhecimento e a busca de soluções.

De acordo com o texto do processo, os casos de desaparecimento de pessoas no Brasil são maiores que os números estimados pelo Governo e pelas entidades civis organizadas. Segundo as estimativas oficiais, seriam cerca de 40 mil por ano. O índice é de que, a cada 11 minutos, pelo menos uma pessoa desaparece. “Nesse contexto, revela-se possível aperfeiçoar a busca através da divulgação de imagens na internet, pois confere maior alcance à informação, constituindo um mecanismo de auxílio a familiares e conhecidos, a fim de que possam encontrar seus parentes ou amigos”, ressalta Sorgatto.

O parlamentar esclarece que, no caso de pessoas desaparecidas, é preciso fazer um juízo de ponderação entre direitos fundamentais em conflito, prevalecendo, ao final, a tutela da dignidade da pessoa humana e o interesse público (artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal e com o artigo 20 do Código Civil). “Em geral, a perda causada pelo desaparecimento é agravada pela dor em lidar com as burocracias, tal como retrata a história de uma mulher cuja irmã – desaparecida há vários anos – morreu em um hospital público. Por desconhecer o fato e não tendo reclamado o corpo, esse foi doado à realização de pesquisa científica para uma faculdade de medicina. A irmã foi avisada e, a partir disso, se configurou uma batalha para que o corpo fosse entregue à família e, portanto, enterrado de modo digno”, conta o deputado.

Sorgatto frisa que a divulgação de fotografias e informações de desaparecidos não configura violação ou afronto ao direito de imagem ou intimidade do paciente (artigo 5º, inciso X da Constituição Federal de 1988). O deputado entende que a sua proposição é de extrema relevância, pela necessidade de manter a população e os familiares informados e possibilitando a redução do número de pessoas desaparecidas, beneficiando assim toda a sociedade. Diz, ainda, que representa um avanço para uma legislação aperfeiçoada e correspondente às necessidades do Estado.

Agência Assembleia de Notícias
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