Sancionado projeto que altera Lei do Fundo Rotativo de Esporte e Lazer
Foi sancionada pela Governadoria e está no Diário Oficial a Lei Estadual nº 20.902 (originalmente projeto de lei nº 4265/20), que pede alterações na Lei nº 20.655, de 18 de dezembro de 2019, que trata da criação do Fundo Rotativo da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer. Na Alego o projeto foi aprovado em dois turnos por unanimidade.
A mudança na lei feita pelo Executivo e aprovada pelos parlamentares tem o intuito de modificar a redação do artigo 9º da referida lei, para que as despesas de pequena monta e pronto atendimento passem a correr por conta da unidade orçamentária 2601 (Grupo 5 - Fonte 100 - inversões financeiras), deixando, assim, a vinculação à unidade orçamentária 2650 - Fundo Especial de Esporte e Lazer.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) manifestou parecer favorável à lei. A PGE destaca não haver óbice jurídico à alteração da dotação orçamentária destinada à composição do fundo, desde que ela seja feita por lei, em sentido formal, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 64, de 16 de dezembro de 2008. Com isso, a PGE ressaltou ser adequada a vinculação das despesas do fundo rotativo em questão à dotação orçamentária destinada às inversões financeiras, em obediência à discriminação operada pelo artigo 13 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.