Delegado Eduardo Prado se manifesta contra a matéria que prevê novos percentuais para multas do IPVA
O deputado Delegado Eduardo Prado (DC) ocupou a tribuna virtual, durante a Ordem do Dia da sessão plenária desta terça-feira, 15, para manifestar seu voto contrário ao projeto de nº 5079/20, da Governadoria, que altera a Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, a qual institui o Código Tributário do Estado de Goiás. O texto também modifica a Lei n° 16.469, de 19 de janeiro de 2009, que regula o processo administrativo tributário. A matéria está sendo analisada pelo Plenário da Assembleia Legislativa em segunda fase de discussão e votação.
“Caros colegas, apresentei uma emenda a esse projeto que foi rejeitada pelo líder do Governo, deputado Bruno Peixoto (MDB). Isso porque o objetivo da proposta é alterar os percentuais da multa aplicada pelo não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dentro do calendário fiscal. A diminuição prevista é de 50% para 20% do valor devido. Mas eu reforço que em outros estados não há essa questão da multa punitiva pelo não pagamento do IPVA até a data do vencimento”, explicou.
O deputado destacou que, em sua perspectiva, não deveria haver nenhum tipo de multa como essa. “Se, de fato, o Governo quisesse beneficiar o contribuinte, não deveria colocar nenhuma multa punitiva e aplicar somente a multa moratória, que tem o limite de 12% ao mês”, ressaltou. Prado finalizou seu pronunciamento frisando que considera a iniciativa arbitrária.