Segurança e saúde no trabalho
A data foi instituída em 2003, pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), em lembrança a um acidente ocorrido no dia 28 de abril de 1969, quando da explosão de uma mina no estado norte-americano da Virgínia que matou 78 mineiros.
No Brasil, a Lei nº 11.121/2005 instituiu essa data como o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho. A iniciativa visa, além da prevenção a ocorrências de acidentes de trabalho, contribuir para a formação de uma cultura de segurança e saúde ocupacional.
Com o passar dos anos, a mobilização para conscientização dos riscos desse tipo de acidentes passou a ser realizada durante todo o mês de abril, com a adoção da cor e do laço verde como símbolos da campanha.
A saúde e segurança no ambiente de trabalho são direitos legais dos trabalhadores, estando assegurados no rol de direitos sociais da Constituição da República: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança” (artigo 7º, inciso XXII). A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também tem um capítulo específico para a segurança e medicina do trabalho. De acordo com a legislação, as empresas têm a obrigação de cumprir e fazer cumprir as normas de segurança do trabalho e de instruir os empregados sobre as precauções para evitar acidentes. Essa lei também determina que é obrigatório à empresa fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados ao risco e em perfeito estado de funcionamento.
Mas ao que parece a construção de ambientes de trabalho livres de acidentes, ou com o mínimo de riscos, ainda caminha a passos muito lentos no Brasil. De acordo com os dados da Plataforma SmartLab, iniciativa conjunta do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da OIT Brasil, que compila e organiza dados públicos, entre 2012 e 2018, o País teve mais de 5,4 milhões de notificações de acidentes de trabalhadores com carteira assinada. Isso significa uma notificação a cada 49 segundos. Mais de 19 mil desses acidentes resultaram em morte. Somente em 2020, foram mais de 440 mil acidentes de trabalho, com 1.900 mortes.
O setor que liderou as notificações foi o de atendimento hospitalar, com mais de 52 mil ocorrências somente em 2018 e mais de 378 mil de 2012 a 2018. O comércio varejista de mercadorias em geral e a administração pública aparecem em seguida. E o mais grave: esses números estão longe de retratarem a realidade, já que os dados se referem apenas aos acidentes com trabalhadores que têm ou tinham vínculo de emprego. Não estão incluídos na estatística, os trabalhadores informais e os servidores públicos estatutários.
Outro dado que mostra o tamanho do desafio a ser enfrentado vem do Ministério da Economia: entre janeiro e dezembro de 2019, foram autorizados 193.660 auxílios acidentários no País. Esse número diz respeito às doenças relacionadas a acidentes físicos sofridos pelos trabalhadores ou mesmo as doenças ocupacionais desenvolvidas pelo exercício diário das atividades profissionais.
Além do impacto humanitário e social, os acidentes de trabalho também têm um significativo reflexo econômico. No período considerado entre 2012 e 2018, foram mais de 423 milhões de dias de trabalho perdidos e R$ 95 bilhões gastos com afastamentos acidentários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Desde o ano passado, uma outra preocupação de quem atua nessa área é com relação aos cuidados com a transmissão da covid-19 no ambiente de trabalho. Desde o ano passado a campanha da OIT tem buscado reflexões sobre a SST e crise pandêmica. Esse ano o tema é “Antecipar, preparar e responder a crises - Investir agora em sistemas resilientes de segurança e saúde do trabalho” que tem por objetivo alertar para a necessidade de se criarem estratégias para fortalecer os sistemas nacionais de segurança e saúde, em contexto de pandemia.
Segundo o auditor fiscal do trabalho, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Osni Ribeiro de Aguiar, o impacto da pandemia na ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais vem ocorrendo “de forma avassaladora”. O auditor explica que houve um aumento exponencial, principalmente de doenças ocupacionais, pelo contágio do novo coronavírus.
Ele informa, ainda, que desde a chegada do novo coronavírus ao Brasil, o órgão tem feito uma intensa fiscalização nesse sentido. “Foram e continuam sendo emitidas notificações, para a prevenção de doenças ocupacionais, sobretudo para evitar o contágio pelo novo coronavírus. Como exemplo: nas notificações são solicitados os comprovantes de entregas dos equipamentos de proteção individual (EPI), comprovação de que os trabalhadores foram orientados sobre o uso correto da máscara, quanto aos trabalhadores pertencentes ao grupo de risco – com mais de 60 anos ou com comorbidades de risco, de acordo com o Ministério da Saúde – devem ser objeto de atenção especial, priorizando sua permanência na própria residência em teletrabalho ou trabalho remoto”.
Osni Ribeiro cita, ainda, que nas notificações são solicitadas às empresas que possuem o Serviço Especializado de Medicina e Segurança do Trabalho (Sesmt) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), a criação e divulgação a todos os trabalhadores, de um plano de ação com políticas e procedimentos de orientações aos trabalhadores, para evitar o contágio pelo novo coronavírus no ambiente de trabalho.
Mas a atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho vem de muito antes da pandemia de covid-19. O serviço é centenário. Foi criado em 1891 pelo então chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, Marechal Deodoro da Fonseca, como Inspeção do Trabalho, inicialmente para fiscalizar a atuação de menores nas fábricas.
Com o tempo evoluiu, e hoje a inspeção do trabalho no Brasil atua no combate à exploração infantil, fiscaliza a observância da legislação quanto às cotas obrigatórias de inserção de jovens aprendizes, bem como a cota de pessoa com deficiência e, ainda, desempenha papel preponderante no combate ao trabalho análogo ao de escravo.
“Os auditores fiscais do trabalho possuem inúmeras atribuições, porém, quando atuam na fiscalização de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) observam o cumprimento das leis que protegem os trabalhadores, verificam o cumprimento das Normas Regulamentadoras, orientam e fornecem informações e conselhos técnicos aos trabalhadores e aos empregadores e analisam e investigam as causas dos acidentes do trabalho e das doenças ocupacionais. Portanto, a atuação dos auditores fiscais do trabalho não é somente na repressão”, esclarece Osni Ribeiro.
Ainda de acordo com o auditor fiscal, o trabalho de fiscalização na área de saúde e segurança no trabalho, é realizado de duas formas: direta, com a inspeção no ambiente de trabalho ou indireta, por meio de notificação eletrônica, ou remessa de notificação via correios.
Ele também explica que a fiscalização pode ser feita em razão de denúncias, bem como nas fiscalizações de rotina. “Nesse último caso há um planejamento prévio, análise, reuniões, para a definição das atividades econômicas a serem fiscalizadas, com o objetivo de prevenir acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais”. No caso de denúncias, qualquer cidadão pode acionar o órgão para solicitar a fiscalização de empresas que estão desrespeitando as normas de SST, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: fiscalizacao.go@mte.gov.br.
Mas segundo o auditor fiscal, o trabalho do órgão em Goiás tem esbarrado num gargalo: o número reduzido de fiscais. “A estrutura da fiscalização no tocante aos equipamentos disponíveis é razoável. Por outro lado, há poucos auditores. São apenas 57, em Goiás. O quadro é insuficiente”.
SST na Alego
Na Assembleia Legislativa de Goiás cabe ao Serviço de Engenharia de Saúde e Medicina do Trabalho (Sesmt) cuidar da segurança e saúde do servidor no seu ambiente de trabalho. O serviço é composto por uma equipe multiprofissional responsável pelas ações que envolvem a Engenharia de Segurança, a Medicina do Trabalho e o Meio Ambiente. São desenvolvidas atividades como a ginástica laboral, gestão dos resíduos, distribuição e orientação sobre o uso de EPIs, entre outras.
Mas segundo o gestor ambiental do Sesmt, Luciano Emídio Ferreira e Silva, em função da pandemia, essas atividades foram bastante reduzidas. Isso se deu pela diminuição no número de servidores que estão em trabalho presencial, mas também porque o foco atual é no combate à transmissão do novo coronavírus nas dependências da Alego.
Ele conta que o serviço tem atuado fortemente na orientação dos servidores, quanto às novas regras de funcionamento para evitar a proliferação da covid-19 e preservar a saúde de todos servidores. Entre essas medidas, estão o controle e triagem dos funcionários, a reposição dos dispositivos de álcool em gel distribuídos em toda a Alego, a exigência do uso de máscaras faciais, bem como o descarte correto do item de proteção.
A intranet também tem sido muito usada para a conscientização dos servidores, com divulgação de textos e cards com mensagens de orientação sobre a prevenção do contágio.
De acordo com o diretor de Saúde e Meio Ambiente do Trabalho da Assembleia Legislativa de Goiás, Marcos Antônio Nogueira, as medidas tomadas pela Casa garantem a segurança sanitária para os servidores. “Com o público reduzido, as medidas tomadas têm se mostrado suficientes para evitar a contaminação pela covid-19”, assegura.
Confira as regras estabelecidas para o retorno parcial às atividades presenciais da Casa, a partir de 19/04/2021:
1. As atividades presenciais serão retomadas, somente no período matutino, das 7 às 13 horas, excepcionando-se a realização das sessões plenárias, ordinárias ou extraordinárias, bem como as reuniões das comissões, que ocorrerão no período vespertino, de forma híbrida ou remota, no horário regimental, conforme convocação do presidente.
2. A presença física de servidores ou estagiários da secretaria será limitada ao estritamente necessário para o funcionamento de cada seção, podendo ser adotado, por cada chefia imediata, regime de escala e revezamento, de forma a garantir o atendimento e a eficiência na prestação dos serviços.
3. Durante o período de retorno parcial, continuarão dispensados do controle de frequência todos os servidores e estagiários.
4. As atividades dos demais servidores e estagiários poderão ser executadas fora das dependências da Assembleia Legislativa, de maneira remota (teletrabalho), na forma da legislação própria.
5. Deverão executar suas atividades exclusivamente de forma remota, conforme determinação da chefia imediata, os servidores dos seguintes grupos:
- Servidores com mais de 60 anos;
- Portadores de doenças crônicas ou com comorbidades;
- Servidoras que comprovarem estado gestacional;
- Servidores que forem cuidadores de pessoas que fazem parte do grupo de risco.
6. Além dos grupos listados, outros casos específicos poderão ser analisados pela Diretoria de Saúde e Meio Ambiente do Trabalho.
7. A presença física de servidores em cada gabinete parlamentar deverá ser limitada ao estritamente necessário para garantir seu funcionamento e o atendimento das demandas de cada deputado, podendo ser adotado o regime de escala e revezamento.
8. O acesso de visitantes somente ocorrerá pela entrada principal.
9. O acesso dos servidores, bem como dos estagiários e integrantes da Assistência Militar, poderá ocorrer tanto pela entrada principal quanto pelo acesso localizado na Rua 29, com o uso obrigatório do crachá de identificação e de máscara de proteção, sob a supervisão da Secretaria de Polícia Legislativa e da Diretoria de Saúde e Meio Ambiente do Trabalho.
10. A entrada de servidores e visitantes será supervisionada pela Secretaria de Polícia Legislativa e pela Diretoria de Saúde e Meio Ambiente do Trabalho, com aferição obrigatória de temperatura e outras providências.
11. Somente poderão ter acesso às dependências da Assembleia Legislativa, no período vespertino, os servidores que forem designados para atuar e dar suporte na realização das sessões plenárias e reuniões das comissões.
12. Todos os servidores e visitantes deverão usar máscara de proteção para ingressar nas dependências da Casa e permanecer utilizando-a durante todo o período, ficando a Secretaria de Polícia Legislativa responsável por fiscalizar tal determinação, com poderes para restringir a entrada e determinar a retirada dos que não acatarem tal determinação.
13. É de responsabilidade de cada servidor e visitante a aquisição de suas próprias máscaras de proteção.
14. Recomendamos a todos os servidores que mantenham entre si, sempre que possível, a distância mínima de 2 metros e que lavem com frequência suas mãos ou as higienizem com álcool em gel 70%, nessa ordem de prioridade.
15. Recomenda-se, também, a preferência pela ventilação natural das salas, mantendo-se as janelas abertas sempre que disponível.