Charles Bento quer professores de ensino superior na prioridade vacinal
Incluir os professores de ensino superior no grupo prioritário da ordem de vacinação no Plano Estadual de Imunização contra a Covid-19, a fim de diminuir o risco de contágio e possibilitar um retorno presencial seguro nas universidades públicas e privadas do estado. É o que propõe o projeto de lei nº 5277/21, de autoria do deputado Charles Bento (PRTB), em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
“Permanecer no ensino superior durante a pandemia é um desafio para inúmeros brasileiros. De acordo com uma pesquisa realizada pela Unesco no ano de 2020, o cenário pandêmico de SARS-Cov2 interrompeu as atividades presenciais de 91% dos estudantes no mundo, impondo uma nova realidade nas instituições, o que gerou grandes números de evasão universitária”, coloca o parlamentar em sua justificativa.
Segundo o deputado, em Goiás, de acordo com o presidente do Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Educação Superior (Semesg), Jorge Bernardo, oito instituições de ensino superior já interromperam suas atividades e deixaram de funcionar em razão de adversidades financeiras decorrentes da covid-19. "Além disso, a inadimplência nas universidades privadas cresceu 72% e a evasão, 37%, no primeiro semestre, em relação ao mesmo período de 2019.”
Charles Bento lembra que já foi anunciado, no dia 26 de abril, que os professores serão a próxima categoria profissional a ser imunizada contra a covid-19 em Goiás, porém é incerto se os docentes de ensino superior serão, de fato, incluídos na prioridade de vacinação. "Pelo plano estadual de imunização contra a covid-19, estima-se que 81,2 mil profissionais de educação do ensino básico sejam vacinados, o que exclui os outros 24,8 mil profissionais que atuam no ensino superior”, reclama.
Diz mais: “De acordo com a secretária de Educação, Fátima Gavioli, os professores universitários não devem ser vacinados como grupo prioritário, vez que dos 26,5 mil professores da pasta, cerca de 3 mil (11,32%) já foram imunizados contra a doença por terem idade superior a 60 anos. A intenção da vacinação dos professores é o retorno das aulas presenciais do ensino básico no segundo semestre de 2021, todavia a exclusão dos docentes de ensino superior da vacinação cria grande obstáculo para um retorno efetivo e seguro nas universidades públicas e privadas em nosso estado, gerando um prejuízo irreparável à formação de inúmeros jovens para o ingresso no mercado de trabalho”.
Na justificativa da proposta está registrado: “No que tange à constitucionalidade do projeto, tem-se que é de competência concorrente dos estados legislar, sobre a proteção e defesa da saúde, conforme se extrai do art. 24, XII da Constituição Federal de 1988. Ademais, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6341 no dia 15/04/2020, reconheceu a competência concorrente de estados, DF, municípios e União para legislar sobre questões referentes ao combate à covid-19”.
E o parlamentar lembra que em outra decisão recente emanada pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, em sede da Reclamação 46.965 - RJ, foi determinado que os estados podem alterar o Plano de Vacinação, adequando-o às suas realidades locais, desde que as alterações sejam segundo a observância de critérios científicos.
"Salienta-se que os professores de ensino superior já constam nos quadros prioritários previstos no Plano Nacional de Imunização e que sua inclusão no Plano Estadual não representa ofensa ao Pacto Federativo, encontrando-se em plena consonância com a Constituição Federal de 1988”, diz.
Lida em Plenário no dia 11, a proposição foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CC), da Alego, para discussão.