Eduardo Prado aplaude prefeito por sancionar essencialidade da atividade física em Goiânia
O prefeito de Goiânia, Rogério Cruz (Republicanos), atendeu requerimento do deputado Delegado Eduardo Prado (DC) e sancionou lei, nessa terça-feira, 18, que reconhece a essencialidade da atividade física na Capital. Matéria com mesmo teor, de autoria de Prado, foi aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) por unanimidade no dia 29 de abril, mas ainda não foi sancionada pelo Executivo.
Ao lado do presidente do Sindicato dos Donos de Academia do Estado de Goiás (Sindac-GO), Tiago Conde, Prado participou da audiência com Cruz, a fim de requerer a sanção célere do projeto de lei nº 72/20, que reconhece a essencialidade da atividade física no município.
O deputado afirma que todos reconhecem a importância do exercício físico para prevenir e combater doenças. "Agradeço ao prefeito por atender nosso requerimento e contribuir com profissionais interessados em promover saúde e bem-estar, além de incentivar os cidadãos a lutarem contra o sedentarismo", destaca.
Lacres da Enel
A Enel também acatou a requerimento do deputado Delegado Eduardo Prado (DC) e não utilizará os lacres vermelhos nos padrões de energia nos casos de inadimplência. Conforme o parlamentar, que é vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor no Parlamento goiano, o documento visa resguardar o direito dos consumidores, porque clientes da concessionária encaminharam reclamações ao seu gabinete sobre os meios usados para a notificação da existência de débitos.
“Os consumidores estão se sentindo constrangidos com os avisos de inadimplência fixados nos padrões de energia. O pedido é para não colocar os usuários nessa exposição vexatória”, acentua.
No requerimento, o deputado assinalou que a cobrança da dívida é direito do credor, porém, fazem-se necessárias ponderações acerca das formas usadas para seu exercício. “O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 42, destaca que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Inclusive, além de ilícito consumerista, tal prática enseja sanção penal, com pena de detenção de três meses a um ano e multa”, enuncia.