Plenário aprova, em 2ª votação, projeto do Governo que altera lei sobre Estatuto e o Plano de Cargos do Magistério
Após protagonizar um amplo debate na Ordem do Dia da sessão ordinária híbrida desta quarta-feira, 19, o projeto de lei nº 4983/21, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa com 17 votos favoráveis e 15 contrários. A proposição foi aprovada em segunda e definitiva fase de votação e, portanto, está apta a ser sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM).
A matéria faz alterações na Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001. A legislação versa sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério, e revoga a Lei nº 18.589, de 1º de julho de 2014, que altera o citado Estatuto, bem como dispositivos da revogada Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011.
Votaram contra o projeto os seguintes parlamentares: Antônio Gomide (PT), Cláudio Meirelles (PTC), Delegada Adriana Accorsi (PT), Delegado Eduardo Prado (DC), Delegado Humberto Teófilo (PSL), Francisco Oliveira (PSDB), Gustavo Sebba (PSDB), Helio de Sousa (PSDB), Karlos Cabral (PDT), Lucas Calil (PSD), Major Araújo (PSL), Paulo Trabalho (PSL), Talles Barreto (PSDB), Virmondes Cruvinel (Cidadania) e Zé Carapô (DC).
O que propõe a matéria
Segundo o texto, diante da massiva quantidade de ações judiciais com decisões desfavoráveis ao Estado de Goiás e da irreversibilidade da jurisprudência, o objetivo da propositura é "a contenção do aumento do passivo judicial referente ao pagamento de horas extras aos professores vinculados à Secretaria de Estado da Educação (Seduc), efetivos e temporários, decorrente da interpretação errônea sobre o cômputo de horas-aula e horas-atividade, resultando em jornada de trabalho excedente à legalmente prevista na supracitada Lei nº 13.909, de 2001".
Está anotado na proposta: ‘‘Para adequar a jornada de trabalho dos professores à lei, sem prejudicar a continuidade do serviço por eles prestado, essa Unidade da Federação propõe que a eventual demanda por carga horária excedente seja suprida via contratação temporária de docentes. Como a legislação federal veda a realização de concurso público, dispomos da elaboração de processo seletivo para o preenchimento das aulas que não forem atribuídas a professores’’.
Para conciliar os interesses envolvidos, os professores da rede estadual com um único vínculo poderão se submeter ao referido processo, para um segundo vínculo, no caso, temporário, com supedâneo na Lei Estadual nº 20.918, de 21 de dezembro de 2020, sendo remunerados por hora-aula.
Por se encerrar o ano letivo em dezembro, a modulação, assim entendida como a lotação dos professores nas escolas/turmas/matérias, ocorre uma vez por ano, preferencialmente durante as férias escolares de janeiro. Assim, com o intuito de se evitar transtornos, os contratos temporários resultantes do futuro processo seletivo serão celebrados com data de início de vigência para o próximo ano, de forma que esse novo pessoal será modulado no início de 2022.
Portanto, os efeitos da propositura estão previstos para a partir de 1º de janeiro de 2022.