Na Ordem do Dia, Karlos Cabral diz ser contrário a mudanças na remuneração de horas complementares na Educação
Segundo a ocupar a tribuna para discursar durante a Ordem do Dia da sessão ordinária híbrida da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) desta quarta-feira, 19, o deputado Karlos Cabral (PDT) manifestou ser contrário à aprovação do projeto da Governadoria que imprime alterações na forma de remuneração de horas complementares de professores da rede estadual de ensino.
Cabral disse que, desde o início da tramitação na Casa, demonstra preocupação com o teor da proposta, que, a seu ver, é prejudicial aos professores. Ele apresentou voto em separado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e emenda em Plenário, que foram rejeitados. “Sempre tive um olhar criterioso sobre matérias que retiram direitos dos servidores públicos. Fiz vários questionamentos. Não houve ninguém que apresentasse um argumento coerente”, expressou o deputado.
O pedetista lamentou a tramitação da matéria, segundo ele, sem debate e sem discussão, e disse que vai votar mais uma vez com a maioria dos professores.
A proposição que tramita por meio do processo legislativo nº 4983/21, já aprovada em primeira votação, propõe alterar a Lei nº 13.909,de 25 de setembro de 2001, a qual dispõe sobre o estatuto e o plano de cargos e vencimentos do pessoal do magistério, e revoga a Lei n° 18.589, de 1º de julho de 2014, que altera o referido estatuto e a Lei n° 17.257, de 25 de janeiro de 2011.
O Executivo apresentou o projeto com a argumentação de que diante da massiva quantidade de ações judiciais com decisões desfavoráveis ao Estado de Goiás e da irreversibilidade da jurisprudência, objetiva-se, com a propositura, a contenção do aumento do passivo judicial referente ao pagamento de horas extras aos professores vinculados à Secretaria de Estado da Educação (Seduc), efetivos e temporários, decorrente da interpretação errônea sobre horas-aula e horas-atividade, resultando em jornada de trabalho excedente à legalmente prevista na supracitada Lei nº 13.909, de 2001.